TJDFT - 0723182-56.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de SIGA CREDITO FACIL LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:46
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 13:17
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/04/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SIGA CREDITO FACIL LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0723182-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: MAIKE KAUA CANDIDO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta diligência de citação da parte executada infrutífera no id. 229323377.
Fica a parte exequente intimada a informar o contato telefônico com aplicativo de mensagem e/ou endereço não diligenciado onde poderá ser citada a executada, no prazo de 10 dias, na forma do art. 240, §2º do CPC, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC).
Conforme determinado no id. 220238459, fica a parte exequente ciente do inicio da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, §4º do CPC.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 05:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:22
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
05/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 21:21
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:21
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
12/11/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/11/2024 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723182-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA REQUERIDO: MAIKE KAUA CANDIDO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, proposta por SIGA Crédito Fácil Ltda. em face de Maike Kaua Cândido de Oliveira.
O título executivo é uma nota promissória no valor original de R$ 1.440,00, emitida em 10/11/2022, cujo valor averbado atualizado até o ajuizamento da ação totaliza R$ 1.093,91, conforme planilha de cálculo anexa.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Nos termos do art. 290 do CPC, à autora para que recolha as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
10/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707606-87.2024.8.07.0014
Comercial Nitro LTDA
Clean Comercio de Produtos de Limpeza e ...
Advogado: Karla Mayara Medeiros Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 09:22
Processo nº 0724075-35.2024.8.07.0007
Eduardo Romao Batista
Alcivo Ribeiro
Advogado: Eduardo Romao Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 15:06
Processo nº 0742652-79.2024.8.07.0001
Edvon Pires Nogueira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 16:32
Processo nº 0742652-79.2024.8.07.0001
Edvon Pires Nogueira
Caixa Economica Federal
Advogado: Cassia Pereira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 16:09
Processo nº 0720075-13.2024.8.07.0000
Imobiliaria Ytapua LTDA
Distrito Federal
Advogado: Ana Lucia Rinaldi Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 18:42