TJDFT - 0717660-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:59
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/08/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:27
Expedição de Portaria.
-
01/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:50
Publicado Portaria em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 10:36
Expedição de Portaria.
-
25/07/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
13/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/06/2025 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:17
Expedição de Portaria.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0717660-54.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 16 de junho de 2025.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
16/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:45
Expedição de Portaria.
-
13/06/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:24
Expedição de Portaria.
-
10/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:52
Juntada de portaria
-
02/06/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CIRIO ALVES DE MOURA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CIRIO ALVES DE MOURA em 16/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ADELINA DA MOTA PORTO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CIRIO ALVES DE MOURA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:34
Expedição de Termo.
-
25/04/2025 02:37
Publicado Portaria em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 11:40
Juntada de portaria
-
10/04/2025 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 09:43
Recebidos os autos
-
07/04/2025 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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01/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/04/2025 12:33
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717660-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: CIRIO ALVES DE MOURA HERDEIRO: ADELINA DA MOTA PORTO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LUCIA DA MOTA PORTO PERILLO INVENTARIADO(A): CLEIA ANICE DA MOTA PORTO SENTENÇA Cuida-se de ação de Inventário, processado pelo rito de arrolamento comum, em razão do falecimento de CLEIA ANICE DA MOTA PORTO, ocorrido no dia 08 de setembro de 2023.
O meeiro CIRIO ALVES DE MOURA foi nomeado inventariante, nos termos da decisão de ID 196138555.
Ao ID 217009806, foi apresentado esboço de partilha.
Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou parecer favorável à homologação do esboço de partilha.
Parecer da Fazenda Pública ao ID 224757006, em que manifesta ciência da quitação do ITCMD e requer nova vista dos autos após prolação da sentença. É o relatório.
DECIDO.
As partes são maiores, tendo a partilha sido apresentada de forma amigável.
Em que pese a existência de herdeira incapaz, o Ministério Público manifestou concordância com o processamento do inventário pelo rito comum, em atendimento ao disposto no art. 665 do CPC.
O processo foi instruído com as certidões negativas em nome da falecida e com os documentos dos bens arrolados.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 217009806 - Pág. 1/6, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado a sentença, expeçam-se o formal de partilha e o alvará da quantia bloqueada ao ID 201201769 em favor de Cirio Alves de Moura.
Dê-se vista à Fazenda Pública, conforme solicitado.
Custas pela parte autora.
Cumpridas as diligências necessárias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2025. (Assinado Eletronicamente) -
25/02/2025 19:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 23:03
Recebidos os autos
-
24/02/2025 23:03
Homologada a Transação
-
10/02/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:19
Expedição de Portaria.
-
09/01/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 20:42
Recebidos os autos
-
19/12/2024 20:42
Outras decisões
-
07/11/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:26
Publicado Portaria em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0717660-54.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 28 de outubro de 2024.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
28/10/2024 14:14
Expedição de Portaria.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de CIRIO ALVES DE MOURA em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:36
Publicado Portaria em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0717660-54.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília, 2 de outubro de 2024.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
02/10/2024 12:34
Expedição de Portaria.
-
02/10/2024 08:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 21:41
Expedição de Portaria.
-
19/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:23
Expedição de Portaria.
-
31/08/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 20:39
Recebidos os autos
-
18/08/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CIRIO ALVES DE MOURA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ADELINA DA MOTA PORTO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:55
Outras decisões
-
29/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
29/05/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:05
Outras decisões
-
21/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
20/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:59
Publicado Portaria em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:56
Juntada de portaria
-
15/05/2024 15:51
Expedição de Termo.
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11/05/2024 07:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:07
Outras decisões
-
09/05/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/05/2024 08:47
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
06/05/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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