TJDFT - 0722844-82.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GONZAGA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SIGA CREDITO FACIL LTDA em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722844-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: MARIA APARECIDA GONZAGA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial movida por SIGA CRÉDITO FÁCIL LTDA em desfavor de MARIA APARECIDA GONZAGA.
Após citação, foi determinada a pesquisa de bens aos sistemas disponíveis ao Juízo, na qual o resultado restou parcialmente frutífero pelo Sisbajud (Id. 241553026).
Na sequência, o exequente informou que a parte executada efetuou o pagamento total da dívida diretamente à empresa credora.
Deu quitação ao débito e pediu a liberação dos valores constritos pelo Sisbajud, bem como o arquivamento do feito (Id. 245921395).
A executada, por sua vez, veio aos autos e informou a conta bancária para levantamento do montante (Id. 246536792).
Pois bem.
Considerando o pagamento integral da dívida executada, noticiado pela própria parte exequente, resta satisfeita a obrigação que fundamentou a presente execução.
Dessa forma, cumpre extinguir o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico no valor de R$1.045,55, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de Maria Aparecida Gonzaga, CPF n° *53.***.*08-72, para conta bancária indicada no Id. 246536792 (Caixa Econômica Federal, Agência: 4166, Conta: 000781430932-9, Chave PIX: *53.***.*08-72).
Expedido o alvará, cientifique-se a parte autora.
Prazo: 2 dias Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Cientifique-se o autor e o réu.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente AO -
22/08/2025 15:01
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GONZAGA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2025 23:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 21:19
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
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30/05/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 17:17
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:40
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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17/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GONZAGA em 11/02/2025 23:59.
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22/12/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 07:52
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 21:21
Recebidos os autos
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09/12/2024 21:21
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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07/11/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/11/2024 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722844-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA REQUERIDO: MARIA APARECIDA GONZAGA DECISÃO Trata-se de uma ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por Siga Crédito Fácil LTDA em face de Maria Aparecida Gonzaga.
O título em execução é uma nota promissória com vencimento em 08/10/2023, no valor original de R$ 1.665,24, atualizado para R$ 1.895,32.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Nos termos do art. 290 do CPC, à autora para que recolha as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
10/10/2024 19:13
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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