TJDFT - 0712941-40.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 20:07
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712941-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCIONEI ALVES BARBOSA EXECUTADO: MARCIO JEFFERSON TEIXEIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025 23:11:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/08/2025 22:11
Recebidos os autos
-
07/08/2025 22:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GLAUCIONEI ALVES BARBOSA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 20:39
Recebidos os autos
-
11/05/2025 20:39
Outras decisões
-
09/05/2025 13:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 05:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:33
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 22:08
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2024 12:38
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 12:35
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 13:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/11/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:26
Outras decisões
-
16/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712941-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCIONEI ALVES BARBOSA EXECUTADO: MARCIO JEFFERSON TEIXEIRA DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD e SNIPER, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 07:44
Juntada de consulta renajud
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712941-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCIONEI ALVES BARBOSA EXECUTADO: MARCIO JEFFERSON TEIXEIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, verifico que o embargo de terceiro de nº 0723390-23.2023.8.07.0020 foi julgado procedente (Id. 208072818).
Assim, remova-se a restrição Renajud de Id. 163752294.
Noutro giro, noto que a petição de Id. 209452130, requer a busca via sistema INFOSEG.
Observa-se que o sistema INFOJUD utiliza o mesmo banco de dados do sistema INFOSEG, ou seja, a base de dados da Receita Federal.
Assim, proceda-se com as pesquisas de ativos via INFOJUD (três últimas declarações).
Restando infrutífero as medidas anteriores, proceda-se com a pesquisa no sistema SNIPER.
Caso infrutífera as medidas anteriores, intime-se a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024 10:59:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 22:35
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:35
Deferido em parte o pedido de GLAUCIONEI ALVES BARBOSA - CPF: *31.***.*72-68 (EXEQUENTE)
-
02/09/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712941-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCIONEI ALVES BARBOSA EXECUTADO: MARCIO JEFFERSON TEIXEIRA DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar no feito, requerendo o que entender ser de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2024 15:46:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/08/2024 19:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2024 19:44
Juntada de Certidão
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08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de GLAUCIONEI ALVES BARBOSA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712941-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCIONEI ALVES BARBOSA EXECUTADO: MARCIO JEFFERSON TEIXEIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro, suspendo o curso dos presentes autos, até decisão definitiva a ser proferida nos embargos de terceiro (n° 0723390-23.2023.8.07.0020 – Id. 184963384).
Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024 13:50:00. -
02/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0712941-40.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#184799044 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
29/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712941-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico nesta data, que a Carta Precatória foi expedida.
De ordem, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como para apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA, ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Ao CARTÓRIO: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. (documento datado e assinado digitalmente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
19/01/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 17:01
Expedição de Carta.
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16/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712941-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCIONEI ALVES BARBOSA EXECUTADO: MARCIO JEFFERSON TEIXEIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora "on line" (Id. 163753846), a qual converto em pagamento parcial do débito.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos, conforme dados bancários informados na petição de Id. 179766329.
Por fim, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação do veículo do executado no endereço informado na petição retro (Id. 181787984).
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de dezembro de 2023 12:56:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/12/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 20:42
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:42
Deferido o pedido de GLAUCIONEI ALVES BARBOSA - CPF: *31.***.*72-68 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:14
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:14
Deferido o pedido de GLAUCIONEI ALVES BARBOSA - CPF: *31.***.*72-68 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2023 08:36
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 21:41
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:41
Deferido o pedido de GLAUCIONEI ALVES BARBOSA - CPF: *31.***.*72-68 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:52
Deferido o pedido de GLAUCIONEI ALVES BARBOSA - CPF: *31.***.*72-68 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de MARCIO JEFFERSON TEIXEIRA DE ARAUJO em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 05:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712941-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCIONEI ALVES BARBOSA EXECUTADO: MARCIO JEFFERSON TEIXEIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à pesquisa de valores via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada por 30 dias (“teimosinha”).
Defiro a penhora e a avaliação do veículo do executado, localizado na pesquisa RENAJUD (Id. 163752294).
Expeça-se mandado a ser cumprido nos dois endereços informados na petição de Id. 167814854.
O devedor/executado será depositário do bem, salvo se o credor disponibilizar os meios e o local para a remoção do veículo, hipótese em que este último ficará como depositário.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2023 17:26:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:35
Deferido o pedido de GLAUCIONEI ALVES BARBOSA - CPF: *31.***.*72-68 (EXEQUENTE).
-
08/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712941-40.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada impugnar a penhora.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o exequente para informar se o valor penhorado satisfaz a obrigação.
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 2 de agosto de 2023.
RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral -
02/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de MARCIO JEFFERSON TEIXEIRA DE ARAUJO em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de GLAUCIONEI ALVES BARBOSA em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCIO JEFFERSON TEIXEIRA DE ARAUJO em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de MARCIO JEFFERSON TEIXEIRA DE ARAUJO em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 19:45
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 21:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 09:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:21
Outras decisões
-
03/05/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
02/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 15:12
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/04/2023 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 19:28
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:29
Decorrido prazo de MARCIO JEFFERSON TEIXEIRA DE ARAUJO em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de GLAUCIONEI ALVES BARBOSA em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:19
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2022 13:20
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:20
Decretada a revelia
-
29/09/2022 02:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCIO JEFFERSON TEIXEIRA DE ARAUJO em 28/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 19:11
Recebidos os autos
-
30/08/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 15:56
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2022 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/07/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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