TJDFT - 0705669-76.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 16:35
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de SAMARA CARDOSO GUEDES em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705669-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMARA CARDOSO GUEDES REU: MICHELLE ROBERTA GUERREIRO DA FONSECA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 186872947.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 23/02/2024 às 15:00.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/02/2024 23:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/02/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/02/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de SAMARA CARDOSO GUEDES em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705669-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMARA CARDOSO GUEDES REU: MICHELLE ROBERTA GUERREIRO DA FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 185181881, enviado para a RE: MICHELLE ROBERTA GUERREIRO DA FONSECA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "mudou-se", conforme diligência de ID 185426037.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
02/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705669-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMARA CARDOSO GUEDES REU: MICHELLE ROBERTA GUERREIRO DA FONSECA DESPACHO Cite-se e intime-se a parte requerida, observando o endereço de ID.: 184732950.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/01/2024 09:22
Recebidos os autos
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30/01/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/01/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de SAMARA CARDOSO GUEDES em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 14:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 00:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 17:32
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:32
Deferido o pedido de SAMARA CARDOSO GUEDES - CPF: *46.***.*08-40 (AUTOR).
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16/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:13
Decorrido prazo de SAMARA CARDOSO GUEDES em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 18:39
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:39
Indeferido o pedido de SAMARA CARDOSO GUEDES - CPF: *46.***.*08-40 (AUTOR)
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15/09/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/09/2023 19:22
Recebidos os autos
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15/09/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/09/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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05/09/2023 16:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 00:28
Recebidos os autos
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04/09/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/08/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/08/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705669-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMARA CARDOSO GUEDES REU: MICHELLE ROBERTA GUERREIRO DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, assim como documento pessoal com foto e demais comprovantes da prestação dos serviços.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio (conta de água, luz, telefone) e no endereço da inicial, e os demais documentos solicitados, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Desde já indefiro o pedido de tutela de urgência uma vez que sequer comprovado o vínculo contratual, sendo certo que o procedimento dos juizados por sua natureza é célere, o que evita a ocorrência do perigo de dano.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/07/2023 15:05
Recebidos os autos
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28/07/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/06/2023 09:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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