TJDFT - 0709374-48.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/09/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:00
Recebidos os autos
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28/08/2025 12:00
Outras decisões
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07/08/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
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06/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de RODRIGO MILLER DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:42
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2025 19:34
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2025 19:27
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 15:22
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:22
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de RODRIGO MILLER DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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13/11/2024 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:15
Recebidos os autos
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12/11/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709374-48.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO MILLER DOS SANTOS REQUERIDO: GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associado o processo 0719672-81.2024.8.07.0020, que tramitou no Juizado Especial Cível de Águas Claras, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, todavia, verifica-se que, embora ambos envolvam as mesmas partes e tenham a mesma causa de pedir, aquele processo foi extinto por incompetência territorial, uma vez que a parte requerida possui endereço nesta Circunscrição Judiciária do Guará - DF.
Dessa forma, considerando que a parte requerente possui endereço nesta Circunscrição Judiciária do Guará, que a relação existente entre as partes é de consumo, e, por fim, que o processo identificado como associado foi extinto em virtude da incompetência territorial, não há que se falar em prevenção, razão pela qual firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, e, em seguida, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/09/2024 15:33
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:33
Denegada a prevenção
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23/09/2024 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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