TJDFT - 0741985-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 15:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - TJGO
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09/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741985-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO REQUERIDO: ELIANE DOS SANTOS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A competência do Juízo geralmente se firma tendo em conta o domicílio do réu, o local de cumprimento da obrigação ou em casos específicos o domicílio do autor, como nos casos de relação de consumo.
No caso dos autos, a requerida reside na cidade de Águas Lindas/GO, local onde se situa o imóvel objeto da lide, enquanto a ação de divórcio envolvendo as partes também teve tramitação na referida Comarca.
O autor informa residir em Brasília, não obstante a falta de informação quanto ao seu domicílio na inicial, assim, não se observa ser este o Juízo competente para o processamento do feito.
Mesmo nas hipóteses que não envolvem relação de consumo, a distribuição dos feitos deve observar as disposições do código de processo civil, não estando autorizada a distribuição absolutamente aleatória, sob pena de violação ao princípio do juiz natural.
Ante o exposto, declino da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Águas Lindas/GO, devendo o autor promover a distribuição dos autos ao referido Juízo no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando a redistribuição nos autos, decorrido o prazo, promova-se o registro do movimento de processo redistribuído.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 16:09:22.
DELMA SANTOS RIBEIRO Juiz de Direito -
02/10/2024 16:24
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:24
Declarada incompetência
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28/09/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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