TJDFT - 0709257-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709257-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELECT ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA REQUERIDO: LEMA INCORPORACAO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme reiterado pelo perito em suas manifestações de IDs Num. 237181819, 242024147 e 246183462, os questionamentos contidos nos itens 1 a 6 da petição de ID Num. 235812291 (os quais foram novamente apresentados pela petição de ID Num. 244793142) extrapolam o escopo da perícia originalmente delimitada por este Juízo.
O expert asseverou que tais quesitos demandam uma expansão do objeto técnico pericial, implicando dedicação adicional e tempo de análise superior ao inicialmente planejado.
Neste sentido, o perito asseverou "que todos os quesitos originalmente apresentados foram respondidos, e que não houve impugnação formal ao laudo ou às suas respostas" (ID 246183462 - página 2).
Assim, indefiro o prosseguimento da perícia, para análise de elementos fora dos escopo original, porquanto incabíveis no caso.
Não há possibilidade, na hipótese, de se estender objeto da perícia, por estar preclusa a oportunidade.
Dessa forma, com a preclusão desta decisão, prossiga-se nos termos da decisão de ID 212598541, com a designação de audiência de instrução.
Deverão as partes se atentarem para as regras de intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, sendo que a atividade de intimação por este juízo é sempre supletiva, justificada e fundamentada, nos termos do § 4º daquele dispositivo legal.
Sem prejuízo, independentemente de preclusão, expeça-se alvará em favor do perito na forma solicitada na petição de ID 232375814.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/08/2025 18:04
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:04
Outras decisões
-
15/08/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:07
Outras decisões
-
04/08/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:21
Outras decisões
-
10/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709257-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELECT ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA REQUERIDO: LEMA INCORPORACAO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito para se manifestar acerca da petição de ID Num. 240385344 no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia do expert, fica, desde já, autorizada a intimação por contato telefônico, e, se necessário, por Oficial de justiça, para devida manifestação. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/07/2025 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:33
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:33
Outras decisões
-
25/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:26
Outras decisões
-
15/05/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SELECT ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 05:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:53
Outras decisões
-
14/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:30
Outras decisões
-
02/12/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709257-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELECT ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA REQUERIDO: LEMA INCORPORACAO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de prova pericial postulada pela parte autora e nomeio perito do juízo Marcus Campello Cajaty Gonçalves, engenheiro civil (CPF *06.***.*30-00).
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar quesitos, no mesmo prazo, faculto a indicação de assistentes técnicos.
Após, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e para propor honorários periciais no prazo de 5(cinco) dias.
Com a proposta, intime-se a parte autora, que requereu a perícia (art. 95 do CPC), para promover, no prazo de 5 (cinco) dias, o depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, o qual computará a partir da intimação do expert quanto ao depósito dos honorários.
Defiro o pedido de prova testemunhal formulado pelas partes, ID205046828 e ID 205745929, devendo a audiência de instrução ser designada após a conclusão da prova pericial.
Testemunha da ré já indicada.
Concedo à autora o prazo de 05 (cinco) dias para juntada do rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Deverão as partes se atentarem para as regras de intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, sendo que a atividade de intimação por este juízo é sempre supletiva, justificada e fundamentada, nos termos do § 4º daquele dispositivo legal.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:46
Outras decisões
-
22/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:20
Outras decisões
-
30/07/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/07/2024 19:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/07/2024 14:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:38
Outras decisões
-
25/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2024 19:14
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:21
Recebida a emenda à inicial
-
22/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/04/2024 18:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/03/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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