TJDFT - 0747087-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
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14/04/2025 13:05
Desapensado do processo #Oculto#
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03/04/2025 14:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
34.
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido da parte executada para suspender a tramitação da presente ação de execução fiscal até o julgamento definitivo da ação anulatória (PJe 0710368-98.2023.8.07.0018). 35.
Indefiro o requerimento para cancelamento de termo de inscrição do débito exequendo no SERASA (ID 213139397). 36.
Após julgamento definitivo da ação anulatória PJe 0710368-98.2023.8.07.0018) com a juntada aos autos de sentença/acórdão/certidão de trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 37.
Após, venham os autos conclusos. 38.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
07/10/2024 16:01
Apensado ao processo #Oculto#
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07/10/2024 16:00
Desapensado do processo #Oculto#
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04/10/2024 20:58
Recebidos os autos
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04/10/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 20:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/10/2024 20:58
Deferido o pedido de FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A - CNPJ: 01.***.***/0084-91 (EXECUTADO).
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04/10/2024 20:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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16/09/2024 06:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 06:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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13/09/2024 17:01
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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13/09/2024 11:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2024 16:54
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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03/09/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 14:32
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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08/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2024 17:28
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2024 08:26
Recebidos os autos
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24/07/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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23/07/2024 17:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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07/06/2024 11:00
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:00
Outras decisões
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05/06/2024 12:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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