TJDFT - 0742248-28.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 09:00
Recebidos os autos
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21/08/2025 09:00
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/06/2025 09:45
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/06/2025 18:03
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0742248-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida devidamente habilitada nos autos a oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
26/05/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/01/2025 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 15:43
Processo Desarquivado
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13/12/2024 15:43
Arquivado Provisoramente
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02/12/2024 14:33
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:33
Deferido o pedido de SEBASTIAO DIAS FILHO - CPF: *70.***.*47-15 (AUTOR).
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11/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 08:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2024 07:30
Recebidos os autos
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07/11/2024 07:29
Declarada incompetência
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04/11/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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30/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 14:23
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:23
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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21/10/2024 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742248-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO DIAS FILHO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA ELZA LIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Alega o autor que a inventariante está, atualmente, residindo na Austrália; o autor é domiciliado no Guará-DF; e a procuradora da inventariante em Arniqueiras-DF.
Além disso, há cláusula de eleição de foro, elegendo a circunscrição judiciária do Guará para dirimir as questões relacionadas ao contrato de prestação de serviços.
Advirto que, nos termos do art. 63, §5º, do CPC "As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024).
Assim, esclareça o autor a propositura da demanda nesta circunscrição judiciária.
Além disso, deve juntar documento pessoal de identificação e o termo de inventariante.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
04/10/2024 09:39
Recebidos os autos
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04/10/2024 09:39
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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30/09/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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