TJDFT - 0712336-05.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712336-05.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANCLEIA SOUSA FERREIRA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FREDERICO VALENTE COELHO, ROSILANE DE ALMEIDA MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que considerando a petição de Id. 245409642 anexada pela parte ré ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, aguarde-se o decurso do prazo requerido na petição retro.
Sobradinho-DF, 7 de agosto de 2025 13:13:53.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
07/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
21/07/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 07:43
Recebidos os autos
-
16/07/2025 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/07/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SANCLEIA SOUSA FERREIRA em 01/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712336-05.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANCLEIA SOUSA FERREIRA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FREDERICO VALENTE COELHO, ROSILANE DE ALMEIDA MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA realizou depósito de R$ 11.105,25, a fim de cumprir parcialmente a sentença proferida (Id 222967113).
A parte credora requer o levantamento da quantia em nome próprio, com destaque de honorários contratuais.
O pedido de reserva foi instruído com o contrato escrito e com a anuência expressa do constituinte, conforme previsto no art. 22, § 4º da Lei 8.906/94.
Os valores indicados guardam pertinência com o pedido satisfativo.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos, sendo R$ 8.329,00 em favor da credora SANCLEIA SOUSA FERREIRA, e R$ 2.776,25 em favor de AILSON FRANCA DE SÁ – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados bancários informados ao Id 233941460.
Considerando que o pagamento foi parcial, a parte autora deverá formular pedido de cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
05/06/2025 20:23
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:23
Outras decisões
-
05/06/2025 20:23
Deferido o pedido de SANCLEIA SOUSA FERREIRA - CPF: *77.***.*37-91 (AUTOR).
-
20/05/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de SANCLEIA SOUSA FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 09:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 08:36
Outras decisões
-
10/03/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:18
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de SANCLEIA SOUSA FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
17/01/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712336-05.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANCLEIA SOUSA FERREIRA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FREDERICO VALENTE COELHO, ROSILANE DE ALMEIDA MORAES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da Instância Superior com sentença parcialmente modificada, no prazo de 5 dias.
Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Sobradinho-DF, 13 de dezembro de 2024 13:56:35.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
13/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 07:53
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
25/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de SANCLEIA SOUSA FERREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SANCLEIA SOUSA FERREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:19
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2024 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
13/06/2024 07:32
Recebidos os autos
-
13/06/2024 07:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2024 22:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/04/2024 09:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
14/03/2024 18:04
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:33
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/12/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 11:28
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/10/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SANCLEIA SOUSA FERREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 08:48
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
28/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a SANCLEIA SOUSA FERREIRA - CPF: *77.***.*37-91 (AUTOR).
-
18/09/2023 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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