TJDFT - 0741063-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:47
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCAS SAMPAIO SOUZA NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 22/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:30
Conhecido o recurso de LUCAS SAMPAIO SOUZA NASCIMENTO - CPF: *42.***.*45-80 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/12/2024 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2024 00:00
Edital
42ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 8TCV (PERÍODO DE 26/11 A 03/12) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente da 8ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 26 de Novembro de 2024, terá início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s).
Salientamos que, nos termos do art. 2º, § 1º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021, as sessões virtuais terão duração de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser encerradas antes do final do prazo estabelecido quando esgotadas as pautas de julgamento. Processo 0705469-84.2023.8.07.0009 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo VILMAR VIEIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI - DF41633-A Polo Passivo BANCO PAN S.AJJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-AJULIANA RODRIGUES DE SOUZA - SC44334-A Terceiros interessados Processo 0714595-51.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo RENATO ALVES DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo REGINALDO ARANTES DE CARVALHO - DF8132-A Polo Passivo CARLOS HENRIQUE MATIAS DA PAZ Advogado(s) - Polo Passivo TALITAH REGINA DE MELO JORGE BADRA - DF37111-AJULIANNE LOBATO DA SILVA - DF36562-A Terceiros interessados Processo 0703299-71.2020.8.07.0001 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo FRANCISCA PINHO SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0725389-73.2020.8.07.0001 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo LUCINEIDE MIGUEL CESAR Advogado(s) - Polo Passivo CYNTIA ROCHA DOS SANTOS SOTTO MAIOR - DF45256-A Terceiros interessados HUMBERTO BARATA DO AMARAL MACIEL Processo 0021907-03.2016.8.07.0001 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA DAVI BELTRAO DE ROSSITER CORREA - DF36998-A Polo Passivo ANDRE MARTINS MENDESOPEN SERVICE INFORMATICA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0709321-59.2022.8.07.0007 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo LUANA LOPES DE MORAIS Advogado(s) - Polo Ativo THANIA EVELLIN GUIMARAES DE ARAUJO - DF55881-A Polo Passivo ROGERIO MORENO DOS SANTOSOCT VEICULOS LTDAFRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL RODRIGO VALADARES GERTRUDES - DF19455-A Terceiros interessados Processo 0701414-56.2024.8.07.0009 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo S.
M.
D.
S.A.
L.
S.
G.
Advogado(s) - Polo Ativo MARINA MORENA MOTA MARQUES - DF66169-ASOSTENES JULIANO DA SILVA - DF43985-ADEBORA REIS SANTANA - DF67280-A Polo Passivo A.
L.
S.
G.S.
M.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo SOSTENES JULIANO DA SILVA - DF43985-ADEBORA REIS SANTANA - DF67280-AMARINA MORENA MOTA MARQUES - DF66169-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709587-93.2024.8.07.0001 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ADELINA CORREA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ROSILAINE RAMALHO - SP401761-A Polo Passivo HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Advogado(s) - Polo Passivo DJALMA GOSS SOBRINHO - SC7717-A Terceiros interessados Processo 0729911-75.2022.8.07.0001 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo MARCOS JOSE RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo RENATO OLIVEIRA DOS REIS - GO34896-A Polo Passivo LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado(s) - Polo Passivo GRUPO LOCALIZA FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A Terceiros interessados Processo 0704006-10.2023.8.07.0009 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ADENILTON APOSTOLO EVANGELISTA Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO ILAURO DE SOUZA - DF15282-A Polo Passivo LOURDES ALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo EDEMILSON BENEDITO MACEDO COSTA - DF27741-AMARCIO GEOVANI DA CUNHA FERNANDES - DF13361-A Terceiros interessados Processo 0740816-13.2020.8.07.0001 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo ISAEL JOSE FLORENCIO Advogado(s) - Polo Passivo SABRINNE OLIVEIRA RODRIGUES - DF49994-A Terceiros interessados HUMBERTO BARATA DO AMARAL MACIEL Processo 0713902-77.2023.8.07.0009 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ESPÓLIO DE LAERTE ANTONIO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MATEUS RODRIGUES MENDONCA - DF58576-AADEMIR DE ARAUJO MENDONCA JUNIOR - DF39881-AKEYLLANNE MARQUES SOUZA - DF65038-A Polo Passivo CONSTRUTORA TENDA S/A Advogado(s) - Polo Passivo CONSTRUTORA TENDA S/A LUIZ FELIPE LELIS COSTA - DF47817-AEDUARDO COLUCCINI CORDEIRO - MG76700WALLACE ALVES DOS SANTOS - MG79700-A Terceiros interessados Processo 0712997-43.2021.8.07.0009 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo FRANCISCO FABIO MELO SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA - DF27750-A Polo Passivo PABLO HENRIQUE BORGES Advogado(s) - Polo Passivo OTAVIO BATISTA ARANTES DE MELLO - DF15265-A Terceiros interessados Processo 0702088-02.2022.8.07.0010 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo CLAILTON MAGNO DE VASCONCELOS Advogado(s) - Polo Ativo ANDRESSA DE VASCONCELOS GOMES - DF39390-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A JOSE WALTER DE SOUSA FILHO - GO4720-A Terceiros interessados Processo 0702961-48.2021.8.07.0006 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo CONDOMINIO IMPERIO DOS NOBRES Advogado(s) - Polo Ativo KELEN CRISTINA ARAUJO RABELO - DF24227-AMARCUS VINICIUS SILVA PEREIRA - DF61846-A Polo Passivo GEIZA SALES COSTA Advogado(s) - Polo Passivo HERMES GRIFFO COSTA - MG191061 Terceiros interessados Processo 0706030-88.2021.8.07.0006 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo CONDOMINIO IMPERIO DOS NOBRES Advogado(s) - Polo Ativo MARCUS VINICIUS SILVA PEREIRA - DF61846-AKELEN CRISTINA ARAUJO RABELO - DF24227-A Polo Passivo GEIZA SALES COSTA Advogado(s) - Polo Passivo HERMES GRIFFO COSTA - MG191061 Terceiros interessados URBANIZADORA PARANOAZINHO S/AFRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO QUEIROZDISTRITO FEDERAL Processo 0713131-66.2023.8.07.0020 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo S.
N.
A.
Advogado(s) - Polo Ativo MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548-A Polo Passivo D.
M.
Y.
A.
Advogado(s) - Polo Passivo MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO - DF37170-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0735870-95.2020.8.07.0001 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo VALDENI CARDOSO MARINHO Advogado(s) - Polo Ativo RAIMUNDA DE SOUZA AMORIM - GO60229 Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-ARICARDO NEVES COSTA - DF28978-SRAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Terceiros interessados CAIO FERNANDO MENEZES VIEIRA Processo 0717001-79.2023.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO HENRIQUE DA SILVA DIAS VERNALHA - DF48086-AJOSE PINHEIRO MACHADO NETO - DF4713800AJOAO VICENTE AUGUSTO NEVES - SP288586FABIO RODRIGUES DE JESUS - SP175437 Polo Passivo INSTITUTO CONHECER BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo SAULO HENRIQUE SILVA CALDAS - SE5413DIEGO AGUILERA MARTINEZ - SP248720 Terceiros interessados Processo 0717336-81.2022.8.07.0018 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo OLIVIA CAMPOS GUIMARAESCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP CLAUDIA SILVA SCHERER - RS102512FLAVIO SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA - RS10135 Polo Passivo ANTONIO MOREIRA CAMPOLINAEDUARDO AIRES COELHO MARQUESJOSE CARLOS GOULARTLANA DE OLIVEIRA GOULARTJOSE WILSON SILVA CORREALIDUINA MARIA VASCONCELOS LARAHERMES PINTO LARALUIZ NERES BARBOSACARLOS ROBERTO EDREIRA NEVESEDSON GUADRINI SCHINCARIOLOSVALDO GUADRINI SCHINCARIOLCECILIA ZAMUNER SCHINCARIOLMARIA EMILIA BORTOLETTO SCHINCARIOLMARIA DAS GRAÇAS COSTA MARQUESSIRLEI BARROS ROCHACOOPERATIVA HABITACIONAL DOS MILITARES DAS FORCAS ARMADASWALTER VIEIRA MAIAHELVIO MONTEIRO GUIMARAESJOSE GUIMARAES MUNDIMCESARIANA COELHO GUIMARÃESDISTRITO FEDERALCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPAZUER PEIXOTO DOS SANTOSMARCIO ANTONIO JUNQUEIRA EDREIRALUCIO GERALDO DE ANDRADECARLOS ERIK POPPIUSLEONARDO LAZARTEMARIA ROSA GODOI JURUMENHAROZELI CONCEICAO LONGOGILDETE FERREIRA BORGESDENISE BOTELHO MARTINSERICK DE OLIVEIRA MEIRELESSABASTIAO DE SOUZA E SILVAFRANCIANE MIRANDELA MEIRELESGILENO GUIMARAES MUNDIMHELIO HIGAINSTITUTO CONGREGAÇÃO FILHAS DE MARIAJORGE DIAS SOARESLEISE GONÇALVES DE OLIVEIRALUCIA HELENA CAVASIN ZABOTTO PULINOMAGNO CESAR DA JUSTA MOTAMARILDA GUIMARAES MUNDIMOSCAR AKIRA ONOEPLINIO AUGUSTO DE MEIRELESPLINIO AUGUSTO DE MEIRELES JUNIORRAQUEL MORALES SOARESSEBASTIAO JOSE DE ARAUJOALEX DE OLIVEIRA MEIRELESANDREI ELIAS AMARALATHAIL RANGEL PULINO FILHODELVANDA CONCEICAO DA SILVAAGUINALDO LELISBLANCA LIDIA LUCERO DE LAZARTECRISTIANA RIBEIRO MOTAOLIVIA CAMPOS GUIMARAES Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP MARIA OLIMPIA DA COSTA - DF1305-ALUDMILLA BARROS ROCHA - DF59587-AISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA - DF46411-AGUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO - DF20189-AJANUNCIO AZEVEDO - DF1484-AOLIBIA TEREZINHA GUIMARAES DE LIMA ROCHA - DF411-ACARLOS HENRIQUE GUIMARAES DE LIMA ROCHA - DF27790-ATHAIS DE ANDRADE MOREIRA RODRIGUES - DF16338-AFLAVIO SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA - RS10135 Terceiros interessados Processo 0708989-88.2024.8.07.0018 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo PROVINCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS Advogado(s) - Polo Passivo MARCIA ISABEL DURAES FONSECA - DF31754-AHUGO JOSE SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA - DF16319-A Terceiros interessados Processo 0722446-60.2023.8.07.0007 Número de ordem -
06/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2024 12:01
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0741063-55.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUCAS SAMPAIO SOUZA NASCIMENTO AGRAVADO: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ CLAUDEMIR BOTTEON DECISÃO 1.
Agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por Lucas Sampaio Souza Nascimento contra decisão da 2ª Vara Cível de Águas Claras que rejeitou a impugnação à penhora e determinou a manutenção da constrição das verbas localizadas na sua conta bancária (proc. nº 0701250-29.2022.8.07.0020, ID nº 208416348). 2.
Em suas razões recursais, o agravante alega, em síntese, que o bloqueio efetivado na sua conta bancária recaiu sobre verbas que possuem natureza alimentar, portanto, totalmente impenhoráveis, o que não foi observado pela decisão recorrida. 3.
Discorre sobre a proteção conferida aos valores depositados em contas destinadas ao recebimento de verbas salariais, as quais seriam protegidas contra a adoção de quaisquer medidas constritivas (CPC, art. 833, inciso IV). 4.
Sustenta que a quantia bloqueada via SISBAJUD (R$ 1.386,83) deve ser restituída à conta bancária, pois indispensável ao pagamento das suas despesas mensais básicas, conforme narrado em suas razões recursais, pois são fruto do trabalho autônomo que desenvolve como educador físico. 5.
Pede a antecipação de tutela recursal para que seja efetivado o desbloqueio dos valores, com o reconhecimento da impenhorabilidade.
No mérito, pugna pela reforma da decisão, com a confirmação dos efeitos da liminar. 6.
Sem preparo, mas o agravante é beneficiário da gratuidade de justiça, deferida na decisão recorrida. 7.
Cumpre decidir. 8.
O Relator poderá conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou antecipar a pretensão recursal, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (CPC, art. 995, parágrafo único e art. 1.019, inciso I). 9.
O cumprimento de sentença decorre de título judicial formado com a observância do devido processo legal, motivo pelo qual não é permitida a rediscussão de matérias que já foram amplamente debatidas na ocasião em que a sentença foi prolatada.
Precedente do STJ: AgInt no REsp 1830905/SC, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/03/2020, DJe 11/03/2020. 10.
A possibilidade de penhora de parte das verbas salariais do devedor é controvertida na jurisprudência e ainda não foi completamente pacificada pelo STJ ou por este Tribunal, uma vez que o REsp. 1.184.765/PA deixou de discutir, especificamente, a possibilidade de penhora da remuneração do trabalhador, mencionando, “obiter dictum”, apenas a necessidade de se observar a vedação legal. 11.
Nos termos do art. 833, IV do CPC, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, ganhos de trabalhar autônomo e os honorários de profissional liberal são impenhoráveis, assim como as quantias recebidas por liberalidade de terceiros, desde que destinadas ao sustento do devedor e de sua família. 12.
A inovação prevista no §2º do art. 833 do CPC dispõe, a princípio, sobre duas exceções: (a) penhora para a satisfação de prestação alimentícia; e (b) penhora para pagamento de débito de qualquer origem, sobre o valor que exceder a remuneração superior a 50 salários-mínimos mensais. 13.
Todavia, o direito fundamental à proteção ao mínimo existencial não é absoluto, pois sofre os condicionamentos que lhe impõe a ordem jurídica, devendo ser ponderado, caso a caso, com outros direitos e garantias igualmente fundamentais que protegem o credor e a própria efetividade do processo. 14.
A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade de salários pode ser afastada quando for observado percentual que assegure a dignidade do devedor e de sua família: EREsp nº 1874222/DF, Rel.
Ministro João Otávio de Noronha, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/4/2023, DJe 24/5/2023. 15.
No mesmo sentido são os seguintes julgados: Acórdão 1709699, 07085012720238070000, Relator: Carmen Bittencourt, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 23/5/2023, publicado no DJE: 13/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1706065, 07061412220238070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 23/5/2023, publicado no DJE: 2/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada, dentre outros. 16.
O agravante não se desincumbiu do ônus de provar que a penhora efetivada por meio do SISBAJUD recaiu sobre verbas de natureza salarial, tampouco que comprometerá a sua subsistência ou de sua família, pois não apresentou documentos que corroborassem suas informações. 17.
Os argumentos defendendo que as verbas seriam totalmente impenhoráveis, são desprovidos de elementos documentais idôneos.
Importa destacar que essa controvérsia já foi afastada pelos precedentes supracitados, que permitem a penhora parcial de verbas salariais, desde que preservada a dignidade do devedor. 18.
Logo, mesmo que se tratasse de verbas de natureza alimentar, seria possível a manutenção da constrição determinada na origem, na medida em que não demonstrou que a penhora interferirá na manutenção da sua subsistência ou de sua família. 19.
Não há impenhorabilidade absoluta.
Todas as barreiras legais criadas para impedir a penhora sobre determinados bens tem uma finalidade social que não é suprema. 20.
Nesta via de cognição sumária e de estrita delibação, sem prejuízo da eventual reanálise da matéria, não vislumbro os requisitos necessários à concessão da antecipação de tutela recursal pretendida.
DISPOSITIVO 21.
Indefiro a antecipação de tutela recursal (CPC, art. 995, parágrafo único e art. 1.019, inciso I). 22.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC, art. 1.019, inciso II). 23.
Comunique-se à 2ª Vara Cível de Águas Claras, com cópia desta decisão.
Fica dispensada a prestação de informações. 24.
Concluídas as diligências, retornem-me os autos. 25.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília, DF, 27 de setembro de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
27/09/2024 19:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
26/09/2024 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/09/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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