TJDFT - 0705424-24.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:59
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 10:39
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DULCINEA ALVES DE CARVALHO em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705424-24.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DULCINEA ALVES DE CARVALHO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os cálculos de ID 223923454 atendem aos comandos da decisão de ID 214247877.
Assim, e diante da ausência de manifestação das partes, retifique-se o precatório de ID 134948846 e oficie-se à COORPRE informando.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:07
Outras decisões
-
15/04/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
15/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DULCINEA ALVES DE CARVALHO em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705424-24.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: DULCINEA ALVES DE CARVALHO Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante da apresentação de novos cálculos pela Contadoria Judicial, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/01/2025 16:22
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DULCINEA ALVES DE CARVALHO em 08/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705424-24.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: DULCINEA ALVES DE CARVALHO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu requereu a retificação do precatório de ID 134948846, sob o argumento de que há equívocos nos cálculos elaborados pela contadoria, pois, aplicou correção monetária pelo IPCA-E e taxa de juros da caderneta de poupança em todo o período, no entanto, deveria tê-la utilizado até 08/12/2021, e a partir dessa data deveria aplicar apenas a taxa SELIC, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Intimada a autora não se manifestou (ID 212176830).
Da análise da planilha de ID 133281768 verifica-se que razão assiste ao réu, pois os índices indicados foram utilizados em todo o período.
Contudo, o cálculo foi elaborado em 9/8/2022, data posterior a publicação da Emenda Constitucional nº 113 (9/12/2021), que estabeleceu em seu artigo 3º a taxa SELIC como único critério de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora nas discussões e condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza.
A norma constitucional mencionada entrou em vigor na data de sua publicação, por isso, tem aplicabilidade imediata e deveria ter sido observada no cálculo do valor devido, mas isso não ocorreu.
Cumpre, ainda, ressaltar que a aplicação da Taxa Selic a partir do início da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 deve ocorrer sobre o montante consolidado do débito, considerando-se juros e correção monetária, o que não caracteriza incidência ilegal de juros sobre juros, uma vez que decorre da evolução legislativa dos encargos moratórios aplicáveis.
Em face das considerações alinhadas, remetam-se os autos à contadoria para retificar os cálculos com base nos seguintes parâmetros: a) correção monetária com base no IPCA-E a partir de 30/11/2020 (ID 107234352) e juros de mora com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança a partir da citação, ambos até 8/12/2021 e a partir daí deverá incidir o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC sobre o montante consolidado do débito; b) cálculo até a data de expedição do precatório de ID 134948846, qual seja, 24/8/2022.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/10/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:56
Outras decisões
-
24/09/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DULCINEA ALVES DE CARVALHO em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 17:26
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de DULCINEA ALVES DE CARVALHO AMARAL em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de FIDELIS DA SILVA MORAIS FILHO em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 04:03
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
22/11/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
21/11/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 17:49
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 18:40
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:40
Deferido o pedido de FIDELIS DA SILVA MORAIS FILHO - CPF: *68.***.*37-49 (EXEQUENTE).
-
10/11/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 16:58
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
18/08/2022 22:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 07:20
Expedição de Ofício.
-
09/08/2022 21:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:43
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/05/2022 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/03/2022 08:21
Recebidos os autos
-
11/03/2022 08:21
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/03/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
08/03/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 20:03
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2022 20:02
Transitado em Julgado em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de DULCINEA ALVES DE CARVALHO AMARAL em 29/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 15:41
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:41
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2021 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/10/2021 22:52
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:12
Decorrido prazo de DULCINEA ALVES DE CARVALHO AMARAL em 14/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:18
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
06/10/2021 15:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 09:28
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2021 19:14
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 00:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 20:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 16:00
Recebidos os autos
-
19/08/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/08/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 10:18
Recebidos os autos
-
16/08/2021 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/08/2021 16:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/08/2021 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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