TJDFT - 0718414-42.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718414-42.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VALDYR LOPES DE MENEZES SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 14:39:46.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:48
Recebidos os autos
-
05/09/2025 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/09/2025 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/09/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 22:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de VALDYR LOPES DE MENEZES SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 14:01
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/06/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/06/2025 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2025 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de VALDYR LOPES DE MENEZES SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:53
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
14/05/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/04/2025 15:04
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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11/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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31/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718414-42.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: VALDYR LOPES DE MENEZES SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O réu interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 226870391, sob a alegação de que há omissão quanto ao pedido de suspensão de levantamento de valores até decisão definitiva da ação rescisória de nº 0723087-35.2024.8.07.0000.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do autor quanto aos embargos opostos, tendo ele permanecido silente (ID 229604719).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o réu que omissão na decisão quanto ao pedido de suspensão de levantamento de valores até decisão definitiva da ação rescisória de nº 0723087-35.2024.8.07.0000.
Todavia, inexiste imissão na decisão embargada, posto que todos os pedidos e argumentos foram analisados, não havendo pedido de suspensão de levantamento de valores na impugnação apresentada.
Além disso, observe o réu que sequer houve decisão definitiva quanto à impugnação.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Remetam-se os autos à contadoria conforme decisão de ID 226870391.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/03/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de VALDYR LOPES DE MENEZES SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de VALDYR LOPES DE MENEZES SILVA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718414-42.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VALDYR LOPES DE MENEZES SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, TEMPESTIVOS, identificados pelo ID nº 227937774 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mencionado prazo, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 12:51:29.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 12:45
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:16
Outras decisões
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12/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/02/2025 23:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2025 03:01
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:50
Juntada de Petição de impugnação
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de VALDYR LOPES DE MENEZES SILVA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:38
Deferido o pedido de VALDYR LOPES DE MENEZES SILVA - CPF: *14.***.*23-04 (EXEQUENTE).
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12/11/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/11/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de VALDYR LOPES DE MENEZES SILVA em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718414-42.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: VALDYR LOPES DE MENEZES SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente o comprovante de recolhimentos das custas judiciais.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 13:19
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 13:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/10/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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