TJDFT - 0706262-62.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
ADIMAEL MALAQUIAS NUNES
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:48
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:48
Determinado o arquivamento
-
13/12/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/12/2024 17:41
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 21:42
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 21:42
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO 35 em 14/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
27/10/2024 13:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/10/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO 35 em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706262-62.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 35 EXECUTADO: ADIMAEL MALAQUIAS NUNES D E C I S Ã O Intime-se a parte exequente para que apresente documento de ônus do imóvel ou em caso de se tratar de imóvel pendente de regularização, o documento de cessão de direitos do bem, demonstrando a possibilidade de sua penhora.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 23:41
Recebidos os autos
-
11/10/2024 23:41
Outras decisões
-
07/10/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0706262-62.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 35 EXECUTADO: ADIMAEL MALAQUIAS NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme a certidão do Oficial de Justiça de ID 21028777, o executado ADIMAEL MALAQUIAS NUNES não foi localizado no endereço QS 25, Conjunto 3, Lote 1, Bloco A, Apartamento 103, indicado na petição inicial.
Assim, de ordem do M.M.
Juiz, intime-se a parte exequente para que informe o atual endereço da parte executada, a fim de possibilitar a expedição do mandado de penhora e avaliação de bens, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024,às 19:14:38.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
27/09/2024 19:18
Juntada de Certidão
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25/09/2024 23:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 22:05
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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18/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
18/08/2024 16:04
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO 35 - CNPJ: 26.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
15/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/08/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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