TJDFT - 0714577-06.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 17:11
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
03/10/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 20:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714577-06.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: MARLLON GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Face à manifestação da parte credora quanto ao pagamento realizado, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Fica desconstituída eventual penhora, bem como, caso verificado o encaminhamento de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para negativação do nome do devedor, deverá a secretaria oficiar aos aludidos órgãos pela baixa no apontamento determinado.
Fica desde já deferido eventual pedido de transferência de valores, devendo a secretaria oficiar o banco destinatário do depósito judicial desde que a conta de destino seja da parte credora ou, caso seja de titularidade do causídico, que este possua instrumento de mandato com poderes específicos de receber e dar quitação.
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa. -
30/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/09/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:47
Deferido o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720536-73.2024.8.07.0003
Edgar Junio Louza Ribeiro da Silva
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Thiago Ribeiro Michetti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 19:25
Processo nº 0717531-77.2023.8.07.0003
Edivaldo Santos de Lacerda
Victor Hugo Silva Mendes
Advogado: Patricia Pinheiro Franco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 10:41
Processo nº 0712564-40.2024.8.07.0007
Condominio Edificio Paradiso
Douglas Lendel Gaspar Sousa
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 11:52
Processo nº 0720515-97.2024.8.07.0003
Assoc. Recreativa Campestre dos Policiai...
Jose Miguel da Silva Neto
Advogado: Marcelo Alexandre Amaral Dalazen
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 18:03
Processo nº 0027340-90.2013.8.07.0001
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Paulo Cesar Gomes da Silva
Advogado: Luciana Ferreira Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2017 15:51