TJDFT - 0705522-34.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/07/2025 15:41
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DILVA ALVES DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de DILVA ALVES DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 18:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0705522-34.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILVA ALVES DE SOUZA REU: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que transcorreu o prazo sem apresentação de réplica.
Nos termos da Portaria n. 1/2023 deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública). documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
25/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 04:00
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:43
Publicado Citação em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 20:58
Recebidos os autos
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19/02/2025 20:58
Não Concedida a tutela provisória
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13/02/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/02/2025 10:56
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Diante disso, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. -
09/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:23
Gratuidade da justiça não concedida a DILVA ALVES DE SOUZA - CPF: *69.***.*89-11 (AUTOR).
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03/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 22:26
Recebidos os autos
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19/11/2024 22:26
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Assim, convido a autora a promover a emenda à inicial para comprovar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais.
Para tanto, deverá apresentar, sob pena de indeferimento: (...) Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Prazo: 15 dias.
Abstenha-se de juntar documento em duplicidade. -
10/10/2024 15:56
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/10/2024 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DILVA ALVES DE SOUZA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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12/09/2024 19:10
Recebidos os autos
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12/09/2024 19:10
Declarada incompetência
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11/09/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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