TJDFT - 0735380-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 07:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ADRIANE ALVES DE MORAIS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ZULMIRA ROSA DE MORAIS em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de ZULMIRA ROSA DE MORAIS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 18:20
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:20
Outras decisões
-
12/08/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/08/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:00
Outras decisões
-
04/08/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ZULMIRA ROSA DE MORAIS em 01/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Pelo que se denota da petição de ID n.º 238127538 a demanda perdeu objeto com relação à cobrança e possivelmente em relação ao despejo, pois há indícios de renovação contratual.
Assim, a parte postula a suspensão do processo por 30 dias.
Logo, defiro a suspensão, devendo ao final do prazo a parte informar se desiste do processo para fins de extinção.
I -
16/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ZULMIRA ROSA DE MORAIS em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:27
Outras decisões
-
30/05/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ZULMIRA ROSA DE MORAIS em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735380-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: TEREZINHA XIMENES DE SOUZA REQUERIDO: FLAVIO ALVES DE MORAIS, ZULMIRA ROSA DE MORAIS, ADRIANE ALVES DE MORAIS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Em ID 223025489, a parte autora impugnou a concessão da gratuidade de justiça deferida ao primeiro réu, afirmando que ele possui uma oficina no imóvel objeto da lide e que o próprio valor do aluguel questionado nos autos representaria 80% da alegada remuneração, o que não seria crível.
Nesse contexto, em atenta análise dos autos, verifica-se inclusive que o requerido, que alega dificuldade financeira, efetuou o pagamento de R$9.171,00 (nove mil, cento e setenta e um reais) à vista, ID230353930.
Desse modo, previamente ao julgamento da causa, intime-se o primeiro réu para comprovar a sua hipossuficiência financeira, juntando aos autos a sua última declaração de imposto de renda, as três últimas faturas de cartão de crédito e do extrato bancário, sob pena de revogação do benefício.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à parte contrária, por igual prazo.
Ao final, voltem os autos conclusos para sentença.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:28
Outras decisões
-
07/04/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ZULMIRA ROSA DE MORAIS em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 19:28
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:28
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO ALVES DE MORAIS - CPF: *20.***.*84-91 (REQUERIDO).
-
26/03/2025 14:57
Mandado devolvido redistribuido
-
26/03/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:18
Outras decisões
-
25/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/03/2025 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:01
Outras decisões
-
11/02/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ZULMIRA ROSA DE MORAIS em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 11:31
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:31
Outras decisões
-
14/11/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/11/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2024 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 15:02
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 15:01
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de cobrança de acessórios de locação cumulada com despejo ajuizada por TEREZINHA XIMENES DE SOUZA em face de FLAVIO ALVES DE MORAIS e outras.
Fixo os honorários em 20% do valor do débito em aberto, conforme contrato de locação, ID 208444059, no caso de emenda da mora, a teor do art. 62, II, d, da Lei nº 8.245/1991.
Citem-se locatário e fiadores, cientificando-se também eventuais sublocatários e ocupantes.
I. -
07/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:54
Outras decisões
-
22/08/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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