TJDFT - 0722221-18.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 20:54
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/03/2025 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 20:54
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de VALDECI MACIEL DE ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:22
Indeferida a petição inicial
-
18/02/2025 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA GOMES em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
19/12/2024 19:58
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 22:54
Recebidos os autos
-
20/11/2024 22:54
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA GOMES em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722221-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FERREIRA GOMES RÉU ESPÓLIO DE: VALDECI MACIEL DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de ação de adjudicação compulsória proposta por ANTONIO FERREIRA GOMES em face do ESPÓLIO DE VALDECI MACIEL DE ARAÚJO, objetivando a adjudicação compulsória de imóvel situado à QNO 04 Conjunto M Casa 44, Ceilândia/DF, sob a matrícula nº 73.405 do Cartório de Registro de Imóveis de Ceilândia, tendo em vista a impossibilidade de obtenção da outorga da escritura pública em razão do falecimento do promitente vendedor.
O autor alega que firmou contrato de compromisso de compra e venda do referido imóvel em 1980, tendo quitado integralmente o preço ajustado e sido imitido na posse do bem.
Afirma que, diante do falecimento do vendedor, tornou-se inviável a formalização da escritura pública, razão pela qual busca o reconhecimento judicial de seu direito à propriedade do imóvel.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Considerando a análise preliminar dos autos, verifico a necessidade de emenda para viabilizar a correta instrução do feito, determino a emenda da petição inicial nos seguintes termos: (1) Os arts. 322 e 324 do CPC dispõem que o pedido deve ser certo e determinado.
Assim, ao autor para que emende a inicial no sentido de indicar a existência de pedido em caráter de antecipação de tutela, considerando que na exposição dos direitos a parte autora apresenta pedido de tutela, sem, contudo, especificá-la na relação de pedidos. (2) Apresentar documento Id. 204447589 na íntegra. (3) Apresentar qualificação completa da parte Espólio de VALDECI MACIEL DE ARAUJO. (4) Apresentar certidão de óbito de VALDECI MACIEL DE ARAUJO.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial nos termos acima indicados, sob pena de indeferimento da inicial.
Para facilitar a análise do pleito, o exercício do contraditório e evitar confusão processual, a autora deve apresentar uma nova versão da petição inicial com as correções solicitadas.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
01/10/2024 19:32
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:32
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/07/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705918-23.2020.8.07.0017
Banco J. Safra S.A
Mario Helio Guedes
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2020 16:25
Processo nº 0740497-06.2024.8.07.0001
Bradesco Saude S/A
Allegro Organizacao de Eventos LTDA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 11:45
Processo nº 0788422-50.2024.8.07.0016
Pedro Magno Salomao Dias
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Pedro Paulo Antunes Lyrio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 20:40
Processo nº 0717817-73.2024.8.07.0018
Luciannette Araujo Souza
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Carlos Estevao Mendonca de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 18:36
Processo nº 0722699-26.2024.8.07.0003
Adnilsa Maciel Machado
Fernando Souza da Silva
Advogado: Jessica Cunha de Avelar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 20:20