TJDFT - 0748027-98.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:11
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 14:10
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S/A, em face à decisão da Terceira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que indeferiu pedido de consulta ao sistema INFOJUD em sede de execução por quantia certa, ajuizada em desfavor de CAPITAL GRILL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e CARLOS MULLER COIMBRA NASCIMENTO.
Verifica-se que, na origem, foi proferida sentença que reconheceu a quitação do débito e extinguiu o feito (ID 193600832).
O recorrente não se manifestou acerca de eventual prejudicialidade do recurso (ID 64239024). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre destacar que o relator, monocraticamente, não conhecerá recurso prejudicado, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e 87, inciso III, do RITJDFT.
Analiso os pressupostos de admissibilidade recursal.
No presente caso, é forçoso o reconhecimento da perda de objeto do recurso, porquanto, na origem, foi proferida sentença que reconheceu a quitação do débito e extinguiu o feito.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento.
Intimem-se.
Brasília-DF, terça-feira, 1 de outubro de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 2006 -
02/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:48
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:48
Negado seguimento a Recurso
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01/10/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:35
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 19:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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18/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:39
Juntada de Certidão
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 05:26
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/11/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 13:02
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 13:00
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 21:24
Recebidos os autos
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10/11/2023 21:24
Não Concedida a Medida Liminar
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10/11/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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10/11/2023 08:32
Recebidos os autos
-
10/11/2023 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
09/11/2023 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/11/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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