TJDFT - 0720804-18.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:29
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 12:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/02/2025 15:35
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/02/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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14/02/2025 13:55
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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14/02/2025 13:55
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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14/02/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NOEMI JOSE FERREIRA NETA em 18/10/2024 23:59.
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12/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0720804-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: NOEMI JOSE FERREIRA NETA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por NOEMI JOSE FERREIRA NETA.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na doação de R$ 300,00 a uma instituição a ser posteriormente definida, parceláveis em até 03 vezes.
A primeira parcela deverá ser quitada em até 30 dias da intimação da sentença e as demais a cada 30 dias subsequentes.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2024 22:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2024 19:17
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 18:40
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:40
Homologada a Transação Penal
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27/09/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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27/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:02
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:02
Outras decisões
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09/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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07/09/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:59
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 14:59
Desentranhado o documento
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04/09/2024 16:53
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/09/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2024 13:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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03/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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