TJDFT - 0731017-07.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 06:56
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 06:55
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2025 15:16
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
-
10/01/2025 17:25
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 2025/0004528-2
-
10/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Criminal
-
10/01/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
09/01/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
09/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0731017-07.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: GABRIEL ALVES SOARES AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
06/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
06/01/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
06/01/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
06/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 13:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/01/2025 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/01/2025 13:01
Recebidos os autos
-
06/01/2025 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/01/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:42
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
12/12/2024 14:51
Juntada de Petição de agravo
-
11/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
06/12/2024 16:31
Recurso Especial não admitido
-
06/12/2024 13:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/12/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/12/2024 13:15
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/12/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:16
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:37
Evoluída a classe de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
04/11/2024 11:35
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/10/2024 23:13
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/10/2024.
-
14/10/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
DIREITO PENAL.
UNIFICAÇÃO DE PENAS EM REGIME FECHADO.
RECLUSÃO E DETENÇÃO.
PEDIDO DEFENSIVO DE CUMPRIMENTO DA PENA DE DETENÇÃO EM MOMENTO DIVERSO DA PENA DE RECLUSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
REGIME MAIS GRAVOSO.
POSSIBILIDADE.
ARTIGO 111 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos do artigo 111 da Lei de Execução Penal, não existe diferença entre as modalidades de pena para efeito de fixação do regime prisional, porquanto se trata de reprimendas privativas de liberdade, de modo que ambas devem ser somadas. 2.
A unificação ocorre no juízo da execução, sendo que a soma ou unificação das penas privativas de liberdade, ainda que de modalidades diversas (detenção ou reclusão), presta-se para determinar o regime de cumprimento de pena, podendo, inclusive, ser mais gravoso do que o fixado na condenação. 3.
Por esse raciocínio, o juiz da execução, com fundamento no somatório das penas, pode alterar o regime de cumprimento das penas aplicadas aos sentenciados em processos distintos, sem que isso configure ofensa à coisa julgada ou aos limites objetivos do título judicial. 4.
Agravo em execução penal conhecido e não provido. -
10/10/2024 18:53
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:46
Conhecido o recurso de GABRIEL ALVES SOARES - CPF: *57.***.*28-84 (AGRAVANTE) e não-provido
-
09/10/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
02/08/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/07/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/07/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725555-21.2024.8.07.0016
Marcia Ferreira Brandao de Souza
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 12:17
Processo nº 0743342-14.2024.8.07.0000
David da Cunha Silva
Juizo da Vara Criminal e do Tribunal do ...
Advogado: Cristina Maria Pinto dos Reis Cruz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 14:12
Processo nº 0723853-88.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Claudia Maria Macedo Holanda da Silva
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 12:54
Processo nº 0027322-64.2016.8.07.0001
Gerdau Acominas S/A
Rv Participacoes Eireli - ME
Advogado: Mario Pedroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2017 15:54
Processo nº 0701354-64.2021.8.07.0017
Vanderlei Faria
Joao de Freitas Valentim Neto
Advogado: Alexandre Bussolan Cerri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2021 10:36