TJDFT - 0710084-56.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de FERNANDA VIANA PEREIRA DA LUZ em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:24
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 729132-07.2024.8.07.0016
-
10/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:13
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:13
Outras Decisões
-
10/06/2025 14:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
05/06/2025 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
05/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral
-
04/06/2025 19:00
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
04/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de FERNANDA VIANA PEREIRA DA LUZ em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710084-56.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FERNANDA VIANA PEREIRA DA LUZ EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença exarada pelo 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF que reconheceu a prescrição da pretensão de recebimento de crédito de acertos financeiros de exercícios anteriores.
A recorrente opôs Embargos de Declaração em face do acórdão que negou provimento à insurgência.
Ocorre que, em medida liminar deferida no incidente de uniformização de jurisprudência nº 729132-07.2024.8.07.0016, determinou-se o sobrestamento, na origem, dos processos e dos recursos nos quais conste a matéria objeto da divergência consistente no ato jurídico apto a suspender o curso do prazo prescricional em caso de reconhecimento de dívida pela Administração.
Assim, tendo em vista que o presente recurso trata do tema em questão, e em cumprimento à decisão proferida pelo Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do DF, determino o sobrestamento do trâmite processual até o julgamento do incidente.
Brasília/DF, 27 de março de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
27/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 729132-07.2024.8.07.0016
-
27/03/2025 13:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
24/03/2025 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 08:42
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/03/2025 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 02:33
Publicado Ementa em 25/02/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:45
Conhecido o recurso de FERNANDA VIANA PEREIRA DA LUZ - CPF: *17.***.*62-87 (RECORRENTE) e não-provido
-
07/02/2025 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/01/2025 19:32
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/01/2025 19:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:23
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
17/12/2024 09:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
17/12/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731017-07.2024.8.07.0000
Gabriel Alves Soares
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Glerysson Moura das Chagas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 18:33
Processo nº 0721366-45.2024.8.07.0001
Antonio Renato Carlos Romao
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Michelle Daianne Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 15:14
Processo nº 0721366-45.2024.8.07.0001
Antonio Renato Carlos Romao
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Michelle Daianne Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 22:56
Processo nº 0782828-55.2024.8.07.0016
Pedro Victor de Sousa Lima
Gabriel Castro
Advogado: Karina Adila Santos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 18:19
Processo nº 0710084-56.2024.8.07.0018
Fernanda Viana Pereira da Luz
Distrito Federal
Advogado: Mayara Sousa Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 13:39