TJDFT - 0721036-88.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 14:18
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MAJESTY ARTIGOS E COMERCIO DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:37
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 22:01
Recebidos os autos
-
30/10/2024 22:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/10/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721036-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAJESTY ARTIGOS E COMERCIO DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA EXECUTADO: HUGO THIAGO ROCHA LOPES, SHEILA DE SOUZA ROCHA DECISÃO O título que instrui a presente execução foi emitido em favor de pessoa jurídica que não integra o polo ativo desta demanda (terceiro) e, nos termos do art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, os cessionários de direitos de pessoas jurídicas não são autorizados a demandarem perante os Juizados Especiais (exceto no caso de o cedente ser microempresa ou empresa de pequeno porte).
Assim, intime-se a parte exequente para comprovar a qualidade de ME ou EPP da empresa cedente do título.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, 10 de outubro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/10/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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