TJDFT - 0719297-05.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2025 02:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 19:30
Recebidos os autos
-
05/09/2025 19:30
Outras decisões
-
15/08/2025 09:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ANDRESSA DAMACENO LOURENCO em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719297-05.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ANDRESSA DAMACENO LOURENCO DECISÃO Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA TECNOLOGIA em face ANDRESSA DAMACENO LOURENCO, partes já qualificadas nos autos.
Ciente da interposição do agravo de instrumento em face da decisão de ID 232991535, que indeferiu a consulta ao sistema INFOSEG.
Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.
Não há necessidade de suspensão do processo.
Em que pese a decisão de ID 232991535 ter determinado o retorno dos autos ao arquivo, verifico que a parte exequente não comprovou o abatimento do valor levantado dos autos.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer planilha atualizada do débito, comprovando o abatimento do valor levantado nos autos e indicar bens passíveis de penhora.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para saneamento da execução e fixação do novo termo inicial do prazo de prescrição, considerando a interrupção do prazo prescricional pela penhora parcialmente frutífera em 18/08/2024 (ID 213269789).
Ressalto que o processo e o prazo prescricional já foram suspensos pelo prazo de um ano, conforme decisão proferida em 19/06/2023 (ID 162504786).
A Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrar dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (artigo 206, § 5º, I, do Código Civil).
Cientifiquem-se as partes.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado eletronicamente mi -
30/06/2025 20:42
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:42
Outras decisões
-
05/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 21:29
Recebidos os autos
-
22/04/2025 21:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2025 21:29
Indeferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
15/04/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:19
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:21
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
17/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:06
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:06
Outras decisões
-
05/12/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ANDRESSA DAMACENO LOURENCO em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0719297-05.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ANDRESSA DAMACENO LOURENCO CERTIDÃO Em cumprimento à decisão id 208967276, anexo o resultado da consulta ao SisBajud, bem como certifico que expeço intimação para a parte executada para os fins do art. 917, inciso II e §1º (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/06/2024 21:29
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:15
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/06/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 12:46
Recebidos os autos
-
09/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 12:46
Indeferido o pedido de ANDRESSA DAMACENO LOURENCO - CPF: *15.***.*73-04 (EXECUTADO) e INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
07/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:14
Outras decisões
-
30/05/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:52
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:52
Outras decisões
-
22/05/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:19
Decorrido prazo de ANDRESSA DAMACENO LOURENCO em 04/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de ANDRESSA DAMACENO LOURENCO em 14/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 11:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2023 10:58
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:58
Outras decisões
-
09/02/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:25
Transitado em Julgado em 09/12/2022
-
02/02/2023 03:12
Decorrido prazo de ANDRESSA DAMACENO LOURENCO em 01/02/2023 23:59.
-
19/11/2022 00:13
Publicado Sentença em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:27
Recebidos os autos
-
11/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:27
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/10/2022 09:54
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/10/2022 18:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/10/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 14:31
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2022 10:27
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 20:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2022 14:43
Desentranhado o documento
-
15/07/2022 11:14
Recebidos os autos
-
15/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2022 16:40
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/07/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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