TJDFT - 0721644-40.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
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16/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:39
Expedição de Ofício.
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09/04/2025 15:44
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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09/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721644-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER FERREIRA BRAGA EXECUTADO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 212357688, confirmada pelo acórdão de ID 225658503, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 2.885,83 (dois mil oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 228120312, cuja transferência já foi determinada para a parte credora (ID 229314599), além de ter realizado o pagamento do valor remanescente de R$ 146,24 (cento e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), da oposição apresentada pela credora ao ID 228167240, conforme comprovante de depósito judicial de ID 229722252, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada (R$ 146,24) da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência das quantias pagas ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
04/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:38
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
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19/03/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:27
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:58
Expedição de Ofício.
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12/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:31
Deferido em parte o pedido de WALTER FERREIRA BRAGA - CPF: *39.***.*43-87 (EXEQUENTE)
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08/03/2025 03:24
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 14:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 18:45
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:45
Deferido em parte o pedido de WALTER FERREIRA BRAGA - CPF: *39.***.*43-87 (REQUERENTE)
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25/02/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/02/2025 11:51
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-41 (REQUERIDO) em 24/02/2025.
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:30
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/02/2025 13:34
Recebidos os autos
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07/11/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
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06/11/2024 22:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 19:10
Recebidos os autos
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16/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 19:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/10/2024 16:21
Decorrido prazo de WALTER FERREIRA BRAGA - CPF: *39.***.*43-87 (REQUERENTE) em 15/10/2024.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de WALTER FERREIRA BRAGA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de WALTER FERREIRA BRAGA em 15/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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26/09/2024 17:15
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/09/2024 17:01
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:32
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:23
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/08/2024 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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28/08/2024 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:52
Recebidos os autos
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27/08/2024 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/07/2024 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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