TJDFT - 0725430-29.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de THIANDER RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:39
Publicado Edital em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:45
Expedição de Edital.
-
10/06/2025 13:14
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 12:47
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:04
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de THIANDER RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:45
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725430-29.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: THIANDER RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO DO BRASIL SA e BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS em desfavor de THIANDER RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Indicar a completa qualificação das partes, incluindo o endereço atualizado do exequente e do executado, além dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme estabelecido nos artigos 1º e 2º da Portaria Conjunta 71/2013, nos artigos 319, inciso II, e 519, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e no artigo 15 da Lei 11.419/2006.
Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser justificado. 2 - Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; 3 - Recolher as custas para início da fase de cumprimento de sentença ou comprovar sua insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários; Além disso, considerando o princípio da cooperação, a fim de facilitar o recadastramento dos autos, determino que a parte autora indique na petição inicial o ID. de cada documento abaixo.
Alternativamente, faculta-se a juntada das referidas peças em anexo à inicial. 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente.
T -
12/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/04/2025 02:29
Publicado Edital em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 08:25
Expedição de Edital.
-
09/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 06:36
Recebidos os autos
-
04/04/2025 06:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0725430-29.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: THIANDER RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de id. 225030827 transitou em julgado em 3/4/2025.
Nesta data, faço remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para o cálculo de custas finais.
Procedo a intimação da parte autora quanto ao Trânsito em Julgado.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/04/2025 09:22
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de THIANDER RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de THIANDER RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 19:14
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 19:14
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de THIANDER RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Edital em 09/10/2024.
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08/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO 20 DIAS Ação MONITÓRIA (40) Processo nº 0725430-29.2023.8.07.0003 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: THIANDER RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA Objeto: Citação de THIANDER RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*88-37, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 403.111,29 (quatrocentos e três mil e cento e onze reais e vinte e nove centavos) , no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo.
O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do CPC/2015).
Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas e honorários advocatícios (art.701, § 1º., do CPC/2015), o que importará numa economia em suas finanças.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sábado, 05 de Outubro de 2024 12:32:52.
Eu, LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
05/10/2024 12:33
Expedição de Edital.
-
05/10/2024 09:43
Recebidos os autos
-
05/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 09:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
18/09/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/08/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/08/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/07/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/07/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/04/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:25
Outras decisões
-
16/04/2024 17:25
em cooperação judiciária
-
10/04/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
09/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2024 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 19:07
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2023 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:05
Outras decisões
-
17/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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