TJDFT - 0735826-08.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735826-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES REPRESENTANTE LEGAL: EDELSA JOSE TOLEDO BARBALHO, BRITO & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: INOCENCIO SOARES DE MORAIS NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não encontra óbice na legislação processual pátria a penhora de direitos possessórios, em face do disposto no art. 835, incisos XII e XIII, do CPC.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMÓVEL IRREGULAR.
CONSTRIÇÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS.
POSSIBILIDADE.
IMPUGNAÇÃO.
BEM DE FAMÍLIA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Não há empecilho à constrição dos direitos possessórios sobre bem imóvel, conquanto irregular, se este detém expressão econômica e integra o patrimônio do devedor. 2.
O bem de família tem sua impenhorabilidade preservada para o fim de garantir a tutela do direito constitucional fundamental à moradia, indispensável à composição de um mínimo existencial para vida digna, em observância do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. 3.
Todavia, não restando cumprido o requisito necessário à compreensão de que o objeto da constrição é bem de família, a impedir a penhora e garantir a preservação dos direitos aquisitivos da posse em favor da agravante, não há falar em nulidade da medida. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1300355, 07220649320208070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 11/11/2020, publicado no DJE: 1/12/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO IRREGULAR.
PENHORA.
POSSIBILIDADE. 1. É possível a penhora de direitos possessórios relativos a imóvel situado em condomínio irregular, pois a constrição não incidirá sobre o bem propriamente dito, mas sobre os direitos pessoais a ele relativos.
Precedentes. 2.
A negociação de direitos possessórios de imóveis em áreas irregulares é uma realidade recorrente nesta Capital, e por possuir expressão econômica estão sujeitos à alienação, não sendo razoável inviabilizar a satisfação do crédito do Exequente impedindo atos de constrição sobre estes. 3.
Agravo conhecido e provido. (Acórdão 1297630, 07075573020208070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 29/10/2020, publicado no DJE: 23/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desta forma, defiro o pedido para penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel localizado à SMLN MI, Trecho 10, Unidade 36C, Setor de Mansões do Lago Norte, BRASÍLIA/DF - CEP: 71540-105.
Fica intimado o executado, por intermédio da publicação desta decisão, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, do CPC).
A fim de resguardar interesse de terceiros, caso o imóvel esteja situado em condomínio, seja dado ciência da constrição à administração.
Expeça-se mandado de avaliação do bem.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 15:18:39.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/08/2025 15:49
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:49
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
26/08/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/08/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735826-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES REPRESENTANTE LEGAL: EDELSA JOSE TOLEDO BARBALHO, BRITO & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: INOCENCIO SOARES DE MORAIS NETO CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
Comprovantes em anexo.
O sistema INFOJUD apontou a existência de declaração entregue, anexada como sigilosa.
Certifico que liberei o acesso ao documento sigiloso referente à pesquisa no sistema INFOJUD para o advogado da parte exequente.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 5 dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Advirto que o advogado da parte é responsável pela manutenção do sigilo das informações, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 19:04:52.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
12/08/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 09:52
Recebidos os autos
-
24/07/2025 09:52
Outras decisões
-
17/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de INOCENCIO SOARES DE MORAIS NETO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735826-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES REPRESENTANTE LEGAL: EDELSA JOSE TOLEDO BARBALHO, BRITO & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: INOCENCIO SOARES DE MORAIS NETO CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que o(s) mandado(s) de ID(s) 237876465 foi(ram) devolvido(s) com a finalidade não atingida - ID 240309098.
Nos temos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o autor, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
24/06/2025 00:39
Expedição de Ato Ordinatório.
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23/06/2025 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 19:16
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:54
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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28/05/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 10:53
Expedição de Ato Ordinatório.
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15/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
22/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de INOCENCIO SOARES DE MORAIS NETO em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:05
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:05
Outras decisões
-
29/03/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/03/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de INOCENCIO SOARES DE MORAIS NETO em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735826-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES REPRESENTANTE LEGAL: EDELSA JOSE TOLEDO BARBALHO, BRITO & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: INOCENCIO SOARES DE MORAIS NETO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, instrua o executado os autos com a conta bancária para crédito do valor a ser transferido mediante alvará, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2025 09:54:49.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 11:31
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:31
Outras decisões
-
12/02/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de INOCENCIO SOARES DE MORAIS NETO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 21:42
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2025 14:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735826-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES REPRESENTANTE LEGAL: EDELSA JOSE TOLEDO BARBALHO, BRITO & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: INOCENCIO SOARES DE MORAIS NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
O executado apresentou impugnação de ID 221440461, fica intimado o exequente, através do seu patrono constituído, para manifestação acerca da impugnação apresentada.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 19:27:09.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
09/01/2025 10:13
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:13
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
02/01/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/12/2024 22:21
Juntada de Petição de impugnação
-
17/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:26
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:41
Outras decisões
-
12/11/2024 05:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/11/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de INOCENCIO SOARES DE MORAIS NETO em 07/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Intimem-se. -
11/10/2024 08:56
Indeferido o pedido de INOCENCIO SOARES DE MORAIS NETO - CPF: *63.***.*95-53 (EXECUTADO)
-
06/08/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES em 29/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:35
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:35
Outras decisões
-
26/06/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/06/2024 17:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:22
Outras decisões
-
05/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/06/2024 04:28
Decorrido prazo de INOCENCIO SOARES DE MORAIS NETO em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/02/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:21
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:04
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/02/2024 00:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES em 26/01/2024 23:59.
-
22/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de INOCENCIO SOARES DE MORAIS NETO em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES em 19/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de INOCENCIO SOARES DE MORAIS NETO em 11/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 06:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 10:30
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 11:48
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:48
Outras decisões
-
16/08/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/08/2023 08:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 07:10
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 08:24
Transitado em Julgado em 09/06/2023
-
10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES em 09/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de INOCENCIO SOARES DE MORAIS NETO em 01/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de INOCENCIO SOARES DE MORAIS NETO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 19:57
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 19:57
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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15/04/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:40
Decretada a revelia
-
13/04/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/04/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 01:09
Decorrido prazo de INOCENCIO SOARES DE MORAIS NETO em 12/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 03:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2023 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/03/2023 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
16/03/2023 18:44
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 02:30
Recebidos os autos
-
15/03/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/03/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
26/11/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/10/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 15:41
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/09/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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