TJDFT - 0792219-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:29
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0792219-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA LOUREIRO ALVES DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A., 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REU: BANCO BRADESCO S.A. e 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 10:50:43. -
14/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 09:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/02/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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22/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:03
Recebidos os autos
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19/02/2025 10:03
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/01/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de ANA MARIA LOUREIRO ALVES DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0792219-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA LOUREIRO ALVES DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A., 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à contestação e aos documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/01/2025 07:55
Recebidos os autos
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08/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/12/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2024 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0792219-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA LOUREIRO ALVES DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A., 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/12/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/qBMkkm ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 05:28:16. -
15/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 05:29
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 05:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:09
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2024 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/10/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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