TJDFT - 0786463-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0786463-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIV 703 EXECUTADO: LUIZ CARLOS SOARES DE CARVALHO D E S P A C H O Trata-se de cumprimento de sentença.
ANOTE-SE (classe processual, valor da causa, assunto, reclassificação das partes e eventuais prioridades ou inversão/duplicação de polos).
A parte devedora, mesmo após ter sido devidamente intimada, não se manifestou nos autos.
Por conseguinte, deve incidir sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula n. 517 do STJ.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
25/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 19:34
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOARES DE CARVALHO em 21/07/2025 23:59.
-
08/06/2025 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOARES DE CARVALHO em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:24
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 20:42
Recebidos os autos
-
21/03/2025 20:42
Determinado o arquivamento
-
21/03/2025 20:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/03/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 15:41
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOARES DE CARVALHO em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:57
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:46
Julgado procedente o pedido
-
03/01/2025 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/12/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 19:07
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:07
Decretada a revelia
-
10/12/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOARES DE CARVALHO em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0786463-44.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIV 703 REQUERIDO: LUIZ CARLOS SOARES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Acolho a justificativa de Id 212616646 e determino que nova data para conciliação seja designada.
Cite-se e intimem-se.
Após, aguarde-se a realização da solenidade.
Assinado e datado digitalmente -
27/09/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 20:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:01
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/09/2024 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2024 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722262-41.2022.8.07.0007
Vanildo Mesquita de Souza
Matheus Gomes Dias
Advogado: Fabiani Joely Santana Gonzaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2022 12:20
Processo nº 0719745-16.2024.8.07.0000
Eliseu Pereira de Lima
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Paulo Roberto Vigna
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 07:35
Processo nº 0792219-34.2024.8.07.0016
Ana Maria Loureiro Alves de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Lucas Castanheira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 15:42
Processo nº 0792219-34.2024.8.07.0016
Ana Maria Loureiro Alves de Souza
99Pay Instituicao de Pagamento S.A
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 15:22
Processo nº 0702629-61.2019.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Caio de Moraes Prazeres
Advogado: Aloisio Barbosa Calado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2019 14:15