TJDFT - 0742584-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/07/2025 17:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/07/2025 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 20:57
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2025 10:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742584-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS RONALDO MARTINS ANGOTI REU: DIEGO SOCRATES MROZINSKI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação precedente, de ID 239389620, é TEMPESTIVA.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025.
ILDETE DE CASTRO| Servidor Geral -
13/06/2025 03:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 02:40
Publicado Edital em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:20
Outras decisões
-
09/04/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:57
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:57
Outras decisões
-
03/04/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:04
Outras decisões
-
28/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:01
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/01/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742584-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS RONALDO MARTINS ANGOTI REU: DIEGO SOCRATES MROZINSKI CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, e nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de dezembro de 2024.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
30/12/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/10/2024 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742584-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS RONALDO MARTINS ANGOTI REU: DIEGO SOCRATES MROZINSKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deve o autor apresentar os comprovantes de domicílio das partes.
Esclareça o ajuizamento da ação neste juízo, a considerar que o negócio jurídico descrito pelo autor não guarda qualquer vínculo ou pertinência com o foro escolhido.
Destaco, mais, que local de cumprimento da obrigação igualmente não diz respeito ao foro desta Circunscrição Judiciária.
Ainda que mencione a existência de contrato verbal de locação de pastagem, deve o autor comprovar, documentalmente, a existência das reses, seja por intermédio das guias de trânsito animal, declaração de ajuste de renda, ou declaração anual de rebanho emitida para fins de controle sanitário.
Esclareça o tópico da inicial que referencia a existência de ação monitória proposta pelo autor (id. 213116328, pág. 14).
Manifestação, por emenda, em 15 dias.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/10/2024 18:30
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742899-60.2024.8.07.0001
Haitham Ramadan Hassan Ali
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Higor Vinicius Alvares Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 16:47
Processo nº 0783928-45.2024.8.07.0016
Joao Gregorio de Oliveira Junior
Distrito Federal
Advogado: Micael de Alencar Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 22:18
Processo nº 0715048-80.2023.8.07.0001
Unico Educacional Jam e M de Ensino LTDA
Rafael Sampaio Ximenes
Advogado: Jamile Caputo Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2023 10:53
Processo nº 0707461-43.2024.8.07.0010
Shalom e Rara Comercio Varejista de Joia...
Maria Angelica Sales Santos
Advogado: Erik Franklin Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 16:22
Processo nº 0704345-73.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2022 12:45