TJDFT - 0702612-34.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 11:11
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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08/11/2024 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/11/2024 21:08
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:24
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/10/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:38
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:38
Outras decisões
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17/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0702612-34.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ALEX DE MESQUITA DO VALE DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Paranoá(DF), 14 de outubro de 2024 15:31:33.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/10/2024 06:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/10/2024 21:04
Recebidos os autos
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14/10/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 21:04
Outras decisões
-
13/10/2024 20:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEX DE MESQUITA DO VALE em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:58
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:58
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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05/08/2024 15:40
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/07/2024 21:42
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:11
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:11
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/06/2024 04:51
Decorrido prazo de ALEX DE MESQUITA DO VALE em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 19:48
Recebidos os autos
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02/05/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 19:48
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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02/05/2024 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/04/2024 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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