TJDFT - 0742761-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 19:15
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP SETOR SUDOESTE I em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:40
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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05/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/02/2025 13:48
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 04:06
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP SETOR SUDOESTE I em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:41
Decorrido prazo de ELIZABETE ALVES EMILIANO em 03/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:14
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:14
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/12/2024 18:45
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP SETOR SUDOESTE I - CNPJ: 44.***.***/0001-07 (REU) em 06/12/2024.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP SETOR SUDOESTE I em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 08:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742761-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ELIZABETE ALVES EMILIANO REU: LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP SETOR SUDOESTE I DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a concessão dos benefícios da Gratuidade de Justiça à autora.
Anote-se. 2.
Expeça-se mandado de citação e para pagamento em 15 (quinze) dias do valor cobrado acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento), na forma do artigo 701 do CPC.
No mesmo prazo a parte ré poderá opor embargos. 3.
Esclareço que a(o) ré(u) ficará isento do pagamento das custas se adimplir a obrigação no prazo concedido. 4.
Advirto que não havendo pagamento ou oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2º do artigo 701 do CPC) e que qualquer manifestação nos autos deve se dar por meio de advogado constituído. 5.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 6.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 7.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5. 8.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 9.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
11/10/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 14:27
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:27
Recebida a emenda à inicial
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10/10/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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10/10/2024 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742761-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ELIZABETE ALVES EMILIANO REU: LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP SETOR SUDOESTE I DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Para apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, traga a autora documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, tais como cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e cópias dos três últimos contracheques, sob pena de indeferimento do pedido. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
03/10/2024 17:42
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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03/10/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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