TJDFT - 0718316-57.2024.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 14:02
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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05/12/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de GELMA SILVA RESENDE RABELO em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 18:49
Recebidos os autos
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12/11/2024 18:49
Indeferida a petição inicial
-
12/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/11/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GELMA SILVA RESENDE RABELO em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0718316-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GELMA SILVA RESENDE RABELO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Á Secretaria para retificar o polo passivo para DISTRITO FEDERAL.
A parte autora veicula pedido de internação/neurocirurgia.
Ocorre que os procedimentos do SUS devem seguir as solicitações médicas próprias e inseridas no sistema SISREG[1] e no documento oriundo de consulta do site do MPDFT (ID 214090670) não é possível se saber a classificação de risco atribuída pela Central de Regulação para os procedimentos pleiteados.
Portanto, deverá a parte requerente juntar documento formal do SISREG que comprove a classificação de risco atribuída pela Central de Regulação para neurocirurgia pleiteada ou, na impossibilidade, comprovar a negativa do fornecimento da documentação pela Administração.
Ainda, deverá observar o Enunciado 51 do FONAJUS: "Nos processos judiciais, a caracterização da urgência/emergência requer relatório médico circunstanciado, com expressa menção do quadro clínico de risco imediato.".
Por fim, diante da alegada impossibilidade momentânea da parte autora, fica o causídico intimado a regularizar a representação processual através de curador(a) provisório(a) da parte, especificamente para este feito, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil c/c o art. 72, I, do Código de Processo Civil, por aplicação subsidiária, nos termos do art. 27, da Lei n.º 12.153/09, devendo qualificá-lo(a) e apresentar a documentação pertinente.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. [1] Sistema on-line criado para o gerenciamento de todo complexo regulatório indo da rede básica à internação hospitalar, visando a humanização dos serviços, maior controle do fluxo e otimização na utilização dos recursos (https://sisregiii.saude.gov.br/cgi-bin/index). -
11/10/2024 19:05
Recebidos os autos
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11/10/2024 19:05
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/10/2024 17:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/10/2024 16:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/10/2024 15:39
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:39
Declarada incompetência
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10/10/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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10/10/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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