TJDFT - 0714377-17.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714377-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS SANTO ANGELO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 11:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 23:51
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SANTO ANGELO LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:32
Publicado Edital em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Número do processo: 0714377-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: COMERCIAL DE ALIMENTOS SANTO ANGELO LTDA Objeto: Citação de COMERCIAL DE ALIMENTOS SANTO ANGELO LTDA - CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-82, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 143.585,73 (cento e quarenta e três mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários sobre o valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para pagamento ou oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de Embargos, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, Ceilândia/DF, 25 de setembro de 2024 12:46:20.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Lucio Rodrigues Diretor de Secretaria -
01/10/2024 18:37
Expedição de Edital.
-
24/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:59
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
23/09/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/09/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/09/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/08/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 11:26
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/08/2024 11:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 05:25
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SANTO ANGELO LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:00
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
07/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/05/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707982-67.2024.8.07.0016
Paulo Henrique da Silva Pereira
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 17:44
Processo nº 0717469-14.2021.8.07.0001
Rede D'Or Sao Luiz S/A
Ingrid Rayane Ferreira de Sousa Araujo
Advogado: Eduardo Augusto Mendonca de Almeida
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2025 11:30
Processo nº 0790398-92.2024.8.07.0016
Manasses de Sousa Lima
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: S Nnely Cristine Dourado dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 18:34
Processo nº 0786557-89.2024.8.07.0016
Glauber Sales Ramires
Juarez Jason Menezes Araujo Segundo
Advogado: Allenilson de Miranda Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 14:00
Processo nº 0738238-41.2024.8.07.0000
Francisco de Assis Vieira
Walter Machado da Costa Filho
Advogado: Cecilia Maria Cunha de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 08:59