TJDFT - 0788289-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
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16/10/2024 09:47
Transitado em Julgado em 12/10/2024
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12/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:38
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 15:20
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:20
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/10/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/10/2024 08:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/10/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/10/2024 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0788289-08.2024.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DYEMILLE KEISSY NUNES FERREIRA REQUERIDO: ATACADAO DIA A DIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em Taguatinga, que pertence, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em Samambaia.
Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio no Guará, e a parte requerida possui endereço em outro Estado da Federação.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
No mesmo prazo, esclareça onde requer o processamento da ação, já que, apesar de dirigida à Vara Cível de Brasília, hou distribuição nos Juizados Especiais.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
03/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 03:25
Recebidos os autos
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03/10/2024 03:25
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/10/2024 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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