TJDFT - 0739069-89.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:55
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de VAGLENE GOMES DE SOUSA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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23/06/2025 13:28
Conhecido o recurso de ROSANGELA AFONSO DE BARROS - CPF: *81.***.*58-15 (EXEQUENTE) e SEBASTIAO CARLOS DE BARROS - CPF: *61.***.*26-87 (EXEQUENTE) e provido
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18/06/2025 23:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2025 19:43
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de VAGLENE GOMES DE SOUSA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSANGELA AFONSO DE BARROS em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS DE BARROS em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 16:53
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
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08/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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01/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0739069-89.2024.8.07.0000 DESPACHO O comprovante de pagamento do preparo deve ser demonstrado no ato de interposição do recurso.
Assinalo, portanto, aos agravantes, prazo de cinco dias para realizar o recolhimento em dobro do preparo, acompanhado das respectivas guias, sob pena de deserção (CPC 1.007, § 4º).
Intimem-se.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
27/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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17/09/2024 14:59
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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17/09/2024 14:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/09/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/09/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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