TJDFT - 0742418-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:48
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 14:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
13/05/2025 14:44
Homologada a Transação
-
13/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:25
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:25
Outras decisões
-
23/04/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/04/2025 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 14:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
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08/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 20:20
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:20
Outras decisões
-
03/04/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de L.A.M. FOLINI - ME em 02/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:06
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:06
Outras decisões
-
09/03/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742418-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELOISA RAQUEL INACIO COSTA REQUERIDO: BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA, L.A.M.
FOLINI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao dever de cooperação e aos princípios da ampla defesa e do contraditório substancial, por ora, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, definindo os pontos controversos que poderão ser elucidados com a diligência indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam desde já advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar aqueles já apresentados.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta, com a devida justificativa (art. 435 do CPC).
Após, venham os autos conclusos para saneamento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
05/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:42
Outras decisões
-
04/02/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/02/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 00:38
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 12:02
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 20:49
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:49
Outras decisões
-
14/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 07:34
Juntada de Certidão
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28/10/2024 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 08:28
Recebidos os autos
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28/10/2024 08:28
Outras decisões
-
28/10/2024 08:28
em cooperação judiciária
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25/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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25/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742418-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELOISA RAQUEL INACIO COSTA REQUERIDO: BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA, L.A.M.
FOLINI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda para anexar documentos que comprovam o pedido de cancelamento por telefone (protocolo de atendimento) ou conversas de aplicativo em que houve o pedido de cancelamento dos serviços, informando adequadamente as datas da aceitação da proposta e pedido de cancelamento.
Faculto ainda demonstrar que o débito inserido na SERASA advém da contratação ora impugnada e vínculo das empresas (menciona a petição inicial que a 2a demandada é 'subsidiária ou terceirizada' da 1a ré, mas não anexa nenhum documento nesse sentido) indicadas no polo passivo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
01/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:28
Outras decisões
-
01/10/2024 17:28
em cooperação judiciária
-
01/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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