TJDFT - 0742546-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:50
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 12:23
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
22/11/2024 12:09
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:09
Extinto o processo por desistência
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22/11/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 12:29
Recebidos os autos
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19/11/2024 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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04/11/2024 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742546-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, OLIVEIRA FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o vultoso valor da causa, e o elevado risco de sucumbência , emende-se a Petição Inicial para: a) Recolher as custas iniciais. b) Juntar o Contrato inicialmente firmado com a CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que é parte integrante do contrato de Termo Aditivo nº 02/2023 (ID 213098407) c) Juntar o CONTRATO DE PARCERIA Nº 001/2023 a que se refere o contrato de Termo Aditivo nº 02/2023. d) Juntar comprovante de que tenha havido renegociação do débito fiscal junto à PGFN. e) Esclarecer se no processo de MS 1101522-67.2023.4.01.3400 do TRF1 já foi proferida decisão definitiva, transitada em julgado, em favor da CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, e, em caso positivo, deve juntar cópia aos autos. f) Esclarecer a juntada do documento de ID 213092412 , que se refere a 03.807.885 - FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica diversa da indicada na Petição Inicial; g) Esclarecer o cálculo dos honorários que entende que lhe são devidos, tendo em vista o que constou no Parágrafo segundo, da Cláusula Primeira do Termo Aditivo de ID 213098407: “Parágrafo segundo.
A empresa beneficiada possui como saldo devedor na atual transação tributária vigente, o montante de R$ 392.871.872,16 (trezentos e noventa e dois milhões, oitocentos e setenta e um mil, oitocentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos).”.
Aparentemente esse seria o teto da renegociação pretendida.
Destaco ao autor que, em análise perfunctória, o direito pleiteado não aparenta estar caracterizado, notadamente porque não restou devidamente demonstrado o alcance do objeto previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA do Contrato de Termo Aditivo nº 002 juntado ao ID 213098407.
A carta de fiança (ID 213092437), por si só, não é suficiente para caracterizar o direito avocado pelo autor, pelos próprios termos nela constantes, e também pelo que se extrai da decisão liminar de ID 213098403 , em que o juiz responsável fez constar que "a fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo, não suspendendo, portanto, a exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e da Súmula 112 do da mesma corte." Para os esclarecimentos acima determinados, a emenda deve ser apresentada sob NOVA PETIÇÃO INICIAL, a fim de permitir o adequado contraditório nos autos.
Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
14/10/2024 08:18
Recebidos os autos
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14/10/2024 08:18
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/10/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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