TJDFT - 0726360-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 22:03
Recebidos os autos
-
02/09/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de RAVEL LUCAS BRITO em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726360-87.2022.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A EXECUTADO: RAVEL LUCAS BRITO DESPACHO Em atenção aos termos da certidão de ID 238658854, seguem anexos os desdobramentos das ordens de bloqueio de ativos financeiros do devedor efetivadas junto ao Sistema SisbaJud.
Intime-se o executado para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
30/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/06/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
01/06/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/05/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/05/2025 14:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/05/2025 15:13
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 20:18
Recebidos os autos
-
08/04/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726360-87.2022.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A REU: RAVEL LUCAS BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência do valor penhorado no ID 217241827, de imediato, em favor de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A, no importe de R$ 1.000,10 (mil reais e dez centavos) e devidas atualizações, na conta bancária indicada no ID 227009009, dados abaixo: Nome: JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A.
Banco: Banco do Brasil S/A Agência: 3406-1 Conta Corrente: 6237-5 CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-84 Após, intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital -
17/03/2025 22:39
Recebidos os autos
-
17/03/2025 22:39
Outras decisões
-
24/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726360-87.2022.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A REU: RAVEL LUCAS BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o substabelecimento indicado na manifestação de ID 225093961, atente o exequente para o fato de que a procuração acostada no ID 131460533, pág. 2, de forma expressa: "NAO CONFERE poderes aos outorgados para confessar, renunciar direitos, firmar compromissos, bem como não confere poderes para levantar valores depositados em contas judiciais ou depósitos recursais em nome da empresa outorgante, nem para dar e receber quitação, atos os quais somente podem ser exercitados mediante instrumento de procuração específica".
Assim, requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
07/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:16
Outras decisões
-
07/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:27
Indeferido o pedido de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (AUTOR)
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 22:44
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RAVEL LUCAS BRITO em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726360-87.2022.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A REU: RAVEL LUCAS BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a transferência do valor bloqueado, via SisbaJud, para conta vinculada ao juízo, ficando a instituição financeira depositária (tela anexa).
Intime-se o devedor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
14/10/2024 21:07
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 21:07
Outras decisões
-
17/09/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/09/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 21:20
Recebidos os autos
-
13/09/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 21:20
Outras decisões
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de RAVEL LUCAS BRITO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de RAVEL LUCAS BRITO em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 06:19
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:52
Deferido o pedido de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (AUTOR).
-
02/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
16/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
13/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
02/05/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 18:30
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:37
Decorrido prazo de RAVEL LUCAS BRITO em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de RAVEL LUCAS BRITO em 24/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:31
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 07:33
Recebidos os autos
-
23/03/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 07:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2023 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/03/2023 10:04
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:04
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
10/02/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/12/2022 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 23:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2022 23:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2022 23:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2022 23:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2022 23:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/11/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 15:29
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/10/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 18:14
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 16:36
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/09/2022 18:56
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/09/2022 17:47
Recebidos os autos
-
11/09/2022 17:47
Declarada incompetência
-
22/07/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/07/2022 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2022 12:09
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:09
Declarada incompetência
-
21/07/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
21/07/2022 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
21/07/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 14:23
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/07/2022 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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