TJDFT - 0724863-61.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 23:19
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de PAULO AFONSO RODRIGUES em 30/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:12
Indeferido o pedido de PAULO AFONSO RODRIGUES - CPF: *82.***.*22-04 (REQUERENTE)
-
06/12/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 19:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:35
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 08:49
Recebidos os autos
-
12/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/11/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
10/11/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2024 18:51
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PAULO AFONSO RODRIGUES em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de produção antecipada de provas para determinar à ré que apresente aos autos os documentos indicados pela parte demandante na inicial (todos os contratos, termos de adesão ou autorização para desconto em folha; histórico de débitos efetuados na folha de pagamento; áudios de anuência dos descontos; todas as cópias da documentação pessoal do autor) no prazo de 05 dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de busca e apreensão.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo por apreciação equitativa em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessa verba em face da gratuidade de justiça deferida (art. 98, §3º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
14/10/2024 09:03
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:03
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724863-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: PAULO AFONSO RODRIGUES REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 12:00
Recebidos os autos
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13/08/2024 12:00
Deferido o pedido de PAULO AFONSO RODRIGUES - CPF: *82.***.*22-04 (REQUERENTE).
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12/08/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/08/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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