TJDFT - 0710074-66.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:53
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Publicado DECISÕES SEGUNDO GRAU em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ÓRGÃO : 4ª TURMA CÍVEL CLASSE : AGRAVO INSTRUMENTO PROCESS : 0710074-66.2024.8.07.0000 AGRAVAN : DEOLINDA MARIA NUNES DA SILVA VAREJAO, CICERA MARIA DE AZEVEDO SILVA, LINDOMAR DE ASEVEDO SILVA AGRAVAD : EDILSON DE AZEVEDO SILVA RELATOR : DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE DECISÃO Retire-se de pauta.
Consoante informação extraída do PJe 1º Grau, o processo principal foi sentenciado (id 207576364 - Proc. 0745273-83.2023.8.07.0001).
Resta, portanto, prejudicado o recurso pela perda superveniente do objeto.
Posto isso, não conheço do agravo de instrumento.
Intimem-se.
Dê-se baixa.
Brasília/DF, 28 de agosto de 2024 Desembargador FERNANDO HABIBE Relator -
28/08/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Retirado
-
28/08/2024 15:53
Juntada de decisões segundo grau
-
22/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CICERA MARIA DE AZEVEDO SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EDILSON DE AZEVEDO SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DEOLINDA MARIA NUNES DA SILVA VAREJAO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LINDOMAR DE ASEVEDO SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:15
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
19/03/2024 15:38
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2024 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
15/03/2024 13:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/03/2024 21:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/03/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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