TJDFT - 0726101-27.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:56
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
PENHORA DE VALORES.
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. 1.
Conforme posicionamento do STJ, a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos (CPC 833 X), não é aplicável, em regra, às pessoas jurídicas. 2.
Inexistindo demonstração de qualquer motivo legal que justifique eventual desbloqueio dos valores penhorados, deve ser mantida a constrição. 3.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. -
30/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 23:34
Conhecido o recurso de CLUBE DO CONGRESSO - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/09/2024 22:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2024 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/08/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2024 17:54
Recebidos os autos
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARINA DO CONGRESSO LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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24/07/2024 03:43
Decorrido prazo de CLUBE DO CONGRESSO em 23/07/2024 23:59.
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12/07/2024 05:21
Juntada de entregue (ecarta)
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02/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 09:39
Recebidos os autos
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28/06/2024 09:39
Não Concedida a Medida Liminar
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26/06/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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26/06/2024 15:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/06/2024 20:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/06/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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