TJDFT - 0742538-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:11
Determinado o arquivamento
-
26/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL em 06/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:22
Outras decisões
-
07/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/04/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:40
Outras decisões
-
28/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/03/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 14:23
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
21/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO REIS LEITE em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES BREVES em 11/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: i) condenar a empresa requerida a pagar aos autores a quantia de R$ 14.938,63 (quatorze mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos), a ser devidamente corrigido a partir dos desembolsos, e juros a partir da citação; ii) condenar a parte requerida a pagar a cada autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos moraís, a ser corrigido monetariamente e juros a partir da publicação da sentença. -
18/02/2025 11:32
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2025 04:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:35
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:35
Outras decisões
-
30/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2025 06:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:24
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:24
Outras decisões
-
17/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/12/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
14/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:46
Deferido o pedido de MARIANA GUIMARAES BREVES - CPF: *87.***.*66-52 (REQUERENTE).
-
14/11/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/11/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:19
Outras decisões
-
16/10/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:53
Outras decisões
-
02/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/10/2024 15:01
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
01/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742538-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA GUIMARAES BREVES, LEONARDO AUGUSTO REIS LEITE REQUERIDO: UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL DECISÃO Em análise dos sistemas deste Tribunal, consta que a parte autora ajuizou ação idêntica (Processo nº. 0738257-96.2024.8.07.0016), a qual tramitou no 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
O mencionado processo foi extinto sem julgamento do mérito, razão pela qual este Juízo não é competente para processar e julgar a presente ação, devendo os autos serem remetidos ao Juízo prevento, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Isto posto, DECLINO da competência em favor do 3º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Remetam-se os autos ao Juízo do 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:48
Declarada incompetência
-
04/09/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/08/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/08/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 14:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 10:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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