TJDFT - 0730485-24.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:32
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
25/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730485-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINALDO CRISTAO DE GODOI REQUERIDO: ROGERIO ORACIO DE FREITAS, FENIX MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face da petição apresentada pela parte autora, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cancele-se a audiência designada.
Recolha-se eventual mandado expedido.
Após, adotadas as providências necessárias, dê-se a devida baixa e arquive-se.
P.
R.
Intime(m)-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 14:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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12/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:07
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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12/06/2025 06:05
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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11/06/2025 16:32
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:32
Indeferido o pedido de REGINALDO CRISTAO DE GODOI - CPF: *98.***.*32-87 (AUTOR)
-
03/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
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02/06/2025 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/05/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 08:42
Juntada de Petição de comunicação
-
30/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730485-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINALDO CRISTAO DE GODOI REQUERIDO: ROGERIO ORACIO DE FREITAS, FENIX MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 16/06/2025 13:00 SALA 03 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-13h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
26/04/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 19:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/04/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/04/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/04/2025 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/04/2025 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2025 02:24
Recebidos os autos
-
07/04/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de REGINALDO CRISTAO DE GODOI em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730485-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINALDO CRISTAO DE GODOI REQUERIDO: ROGERIO ORACIO DE FREITAS, FENIX MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos e, consequentemente, cancelamento da audiência designada.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
24/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 17:54
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:52
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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12/02/2025 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/02/2025 14:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:25
Juntada de Petição de comprovante
-
29/12/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
03/12/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 17:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
25/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:30
Indeferido o pedido de REGINALDO CRISTAO DE GODOI - CPF: *98.***.*32-87 (AUTOR)
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22/11/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 05:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/11/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730485-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINALDO CRISTAO DE GODOI REQUERIDO: ROGERIO ORACIO DE FREITAS DECISÃO Trata-se de processo concluso para apreciação de possível prevenção, realizado de forma automática pelo sistema PJe.
Consultando os sistemas eletrônicos, verificou-se que não há hipótese de prevenção de outro Juízo, motivo pelo qual recebo o feito. À Secretaria para retificar o assunto junto ao sistema e intimar o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial a fim de: 1) especificar o valor da indenização que pretende receber a título de danos materiais e providenciar a correção do valor da causa, que deverá corresponder à totalidade do proveito econômico perseguido na demanda, considerando a soma dos valores de todos os pedidos; e 2) esclarecer a pertinência da inclusão da ré Fênix Materiais para Construção e Reformas LTDA ME, CNPJ: 11.***.***/0001-46, no polo passivo na petição inicial, em que pese ter cadastrado a referida empresa no campo outros interessados junto ao sistema.
Caso seja feito o pedido de exclusão da referida parte, a Secretaria deverá promover a sua retirada do campo outros interessados.
No entanto, caso seja esclarecida sua pertinência na presente demanda, a Secretaria deverá retira-la do campo outros interessados e realizar sua inclusão no polo passivo junto ao sistema.
Caso seja retificado o valor da causa, a Secretaria deverá promover a sua correção junto ao sistema.
Outrossim, observa-se que o autor, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial, pelo mesmo prazo acima, para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, sob pena de ser retirada a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Cumpridas as emendas acima e promovidas as retificações, cite(m)-se e intime(m)-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
04/10/2024 08:38
Recebidos os autos
-
04/10/2024 08:38
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 12:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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