TJDFT - 0723208-42.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 18:59
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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07/05/2025 22:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:57
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 20:09
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:03
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 10:52
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:33
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:41
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 11:26
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/02/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:35
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:08
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 12:07
Expedição de Ofício.
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30/01/2025 02:54
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:29
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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13/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
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12/12/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
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05/12/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:18
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:18
Concedida a gratuidade da justiça a BIANCA COSTA PITOMBO - CPF: *51.***.*17-50 (REQUERENTE), MARCELLO HENRIQUE COSTA PITOMBO - CPF: *47.***.*97-90 (REQUERENTE).
-
04/12/2024 18:18
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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21/11/2024 13:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
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18/10/2024 19:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
18/10/2024 18:00
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/10/2024 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/10/2024 17:37
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:37
Declarada incompetência
-
17/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/10/2024 23:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Retifique-se a autuação quanto à classe processual e assunto, eis que se trata de ação de alvará judicial com fundamento na Lei n. 6.858/80.
Exclua-se a marcação do pedido de tutela de urgência, pois não formulado o respectivo pedido.
Como é cediço, o artigo 48 do Código de Processo Civil fixa a competência do foro do domicílio do autor da herança para a ação de inventário: “Art. 48.
O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro”.
Ademais, o artigo 1.785 do Código Civil assim estabelece: A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
No presente caso, consta da certidão de óbito que LUCILEA MILHOMEM COSTA faleceu em 06/02/2024 e que, na data do óbito, residia no Setor Habitacional Samambaia.
De igual modo os autores residem na mesma região administrativa.
Deste modo, tendo em vista tratar-se de regra de competência legal sendo o foro do último domicílio da falecida competente para o inventário e a partilha, esclareçam os requerentes o motivo do ingresso da ação nesta Circunscrição.
Faculto o pedido de desistência ou de remessa ao juízo competente.
Cumpra-se, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
02/10/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:12
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
02/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 00:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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