TJDFT - 0791712-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 08/09/2025 23:59.
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15/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 03:32
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, confirmo os efeitos da tutela de urgência concedida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) DETERMINAR a requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao custeio da cirurgia de emergência do autor de retirada endoscópica de cálculo de ureter, realizada em 05/01/2024, no Hospital Brasília, sob pena de multa diária de a ser estabelecida em eventual juízo de execução, sem prejuízo da conversão em perdas e danos; e 2) CONDENAR a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA,a partir da data do ajuizamento da ação,e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária,nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
18/07/2025 19:58
Recebidos os autos
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18/07/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:58
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/07/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de PAULO ENRIQUE PORFIRIO LEAL em 23/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2025 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2025 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2025 17:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/04/2025 09:38
Recebidos os autos
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10/04/2025 09:38
Deferido o pedido de PAULO ENRIQUE PORFIRIO LEAL - CPF: *22.***.*16-72 (REQUERENTE).
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10/04/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/04/2025 22:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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29/03/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 22:42
Juntada de Certidão
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26/02/2025 22:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/02/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 00:16
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 01:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:47
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:23
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:23
Recebida a emenda à inicial
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21/10/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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21/10/2024 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PAULO ENRIQUE PORFIRIO LEAL em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0791712-73.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO ENRIQUE PORFIRIO LEAL REQUERIDO: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DECISÃO Faculto à parte autora a emenda, para que junte aos autos comprovante de domicílio, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
No mesmo prazo, esclareça se há pedido de tutela a ser apreciado, visto que há menção no título da ação, porém não consta fundamentação, nem pedido final nesse sentido.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Após, retorne à conclusão.
Há pedido de tutela de urgência pendente de apreciação.
BRASÍLIA - DF, 11 de outubro de 2024, às 17:59:12.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
15/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 18:18
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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11/10/2024 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2024 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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