TJDFT - 0714087-90.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/06/2025 18:47
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:47
Outras decisões
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28/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/05/2025 18:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/04/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/04/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 14:40
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:40
Outras decisões
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17/03/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
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14/03/2025 20:40
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2025 20:39
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 02:57
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:42
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:42
Indeferida a petição inicial
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07/02/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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10/12/2024 13:21
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:21
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
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03/12/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714087-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN BARBOSA DE PAULA PEREIRA DE OLIVEIRA REU: SIMIAO TEIXEIRA DE ARAUJO, DANIEL OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que se depreende dos autos, a parte autora, na qualidade de herdeiro pretende a imissão na posse do imóvel localizado na na Avenida Central, conjunto 02, lote 12, apartamento no 2º andar.
Na forma do art. 1.228 do Código Civil o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou a detenha.
O documento de ID 212207329 Pág. 128 demostra que o credor e a devedora, firmaram acordo culminando na DAÇÃO EM PAGAMENTO, de metade do imóvel em questão.
O acordo foi homologado por sentença judicial transitada em julgado em 09/10/2015 (Pág 139 e pág 140).
Nesse contexto, justifique o autor o interesse de agir considerando a transferência do bem ao réu.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
29/10/2024 17:56
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:56
Outras decisões
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25/10/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/10/2024 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714087-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN BARBOSA DE PAULA PEREIRA DE OLIVEIRA REU: SIMIAO TEIXEIRA DE ARAUJO, DANIEL OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
O ID 212207321 traz a propriedade do lote.
Esclareça se as unidades criadas têm matrículas próprias.
Traga aos autos a partilha no inventário da mãe do requerente.
A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/09/2024 16:57
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/09/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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