TJDFT - 0742632-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:37
Recebidos os autos
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27/11/2024 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/11/2024 19:16
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742632-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO LIMA BARBOSA EMBARGADO: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME DECISÃO Mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ao apelado, ora embargado, para que responda ao recurso, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:18
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:18
Outras decisões
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30/10/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/10/2024 14:29
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 18:31
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:31
Outras decisões
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742632-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO LIMA BARBOSA EMBARGADO: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se de embargos do devedor opostos em face da ação de execução (autos nº 0718673-59.2022.8.07.0001), entre as partes em epígrafe.
A hipótese é de rejeição liminar dos embargos, dada sua intempestividade.
Com efeito, extrai-se dos autos da execução que o edital de citação foi publicado em 28/02/2024 e, nos termos do art. 256, inc.
II, do Código de Processo Civil, após o decurso do prazo dilatório fixado em 20 dias, teve início o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, que é de 15 dias.
Os embargos foram distribuídos a este Juízo apenas em 02/10/2024, quando já transcorrido, há muito, o prazo para tanto.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos opostos, o que faço com fundamento no art. 918, inciso I, do CPC.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais, suspendendo, todavia, a exigibilidade, tendo em vista a gratuidade de justiça que ora lhe defiro.
Sem honorários, porquanto não aperfeiçoada a relação processual Traslade-se cópia desta sentença para os autos da ação de execução conexa (proc. 0718673-59.2022.8.07.0001 ).
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
14/10/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/10/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2024 22:45
Recebidos os autos
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10/10/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 22:45
Indeferida a petição inicial
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02/10/2024 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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