TJDFT - 0706765-69.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:13
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 19:45
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
13/05/2025 11:33
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
12/05/2025 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/05/2025 19:48
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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20/10/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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14/10/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 02:29
Publicado Ata em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Proc. ação penal N. 0706765-69.2022.8.07.0012 Autor ministério público Senhor GILVANETE LEITE DOS SANTOS Advogados DR.
HALRISSON BRUCE SANTOS FERREIRA - OAB DF52363-A DR.
Youssef Abdo Majzoub OAB/DF 41.192 Vítima Em segredo de justiça Aos 3 de outubro de 2024 à hora designada, iniciou-se videoconferência, realizada pelo Sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta 03/2021 – TJDFT, de 18 de janeiro de 2021 nesta cidade de São Sebastião/DF, foi aberta a audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal em epígrafe, presentes o MM.
Juiz de Direito DR.
MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS, a Promotora de Justiça DRA.
HANNAH FERREIRA ROCHA BEZERRA, os Advogados DR.
HALRISSON BRUCE SANTOS FERREIRA - OAB DF52363-A e DR.
Youssef Abdo Majzoub OAB/DF 41.192, a DRA CLAIR ANGELI HENNIG OAB/DF 66.920 advogada da cidadania vinculada à Defensoria Pública pelos interesses das vítimas de violência doméstica.
Presente o senhor GILVANETE LEITE DOS SANTOS.
Presente, também, a vítima Em segredo de justiça e as testemunhas Em segredo de justiça e Em segredo de justiça.
Iniciada a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA foi ouvida a vítima.
A vítima solicitou que seu depoimento fosse prestado na ausência do acusado, em razão do constrangimento que tem em relação ao suposto ofensor.
Pelo MM.
Juiz foi decidido: “Sem prejuízo da comunicação reservada do advogado com o réu, que não se opôs a realização das oitivas na ausência do acusado, assim como utilizo a interpretação extensiva dos arts. 9º, 12, §3º da Lei n. 13.431/17, defiro o pedido.
Ressalto que, não obstante o não acompanhamento síncrono do acusado em audiência, não houve prejuízo do confronto e contraditório.
Com o art. 217 do CPP, após advento da Lei nº 11.690/2008, observo que não é necessário que o réu pratique qualquer ato intimidatório ou ameaçador para ser afastado da sala de audiência.
Conclui-se que a providência poderá ser tomada de ofício, pela simples observação do Magistrado de que a presença do autor poderá prejudicar a instrução.
Demais disso, não se pode entender a retirada do réu da sala de audiência como cerceamento de defesa, na medida em que o advogado presenciou a colheita do depoimento respectivo, participando ativamente da audiência, na salvaguarda dos interesses de seu cliente.” Após, foram ouvidas as testemunhas Amós e Ademilson.
Em seguida, realizou-se o interrogatório do acusado, ao qual foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
O Ministério Público na fase do art. 402, do CPP, nada requereu.
A Defesa na fase do art. 402, do CPP, requereu prazo de 05 dias para juntada de contas de luz em nome do réu.
O Ministério Público apresentou alegações finais orais, conforme gravação audiovisual juntada aos autos.
A Defesa requereu prazo para apresentar alegações finais escritas, bem como para juntar procuração nos autos.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Indefiro o pedido de oitiva formulado pela Defesa, uma vez que se trata de arrolamento intempestivo, eis que o momento adequado para indicação do rol é o da apresentação da defesa prévia.
Assim, tenho por presente a preclusão.
Indefiro o prazo para juntada de conta de luz, pois se trata de documento que não tem o condão de comprovar a tese defensiva de que não houve descumprimento de medida protetiva.
Declaro encerrada a instrução.
Abra-se à Defesa para alegações finais e juntar procuração nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando desde já intimada.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença.” Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo.
Após a leitura da ata, as partes deram ciência expressa e foram dispensadas da assinatura.
Intimadas as partes.
Eu, Maria Cecília Maia Cabral, secretária de audiências, digitei, sob ditado do Juiz.
TERMO DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Termo de interrogatório do denunciado, GILVANETE LEITE DOS SANTOS que, antes de sua oitiva, entrevistou-se com seu patrono.
Regularmente cientificado dos termos da denúncia, foi interrogado nos presentes autos, sendo seu interrogatório gravado em áudio e vídeo pelo sistema Microsoft Teams.
E nada mais.
Qual o seu nome? GILVANETE LEITE DOS SANTOS CPF? *58.***.*11-91 Qual o seu estado civil? Divorciado Data de nascimento? 05/08/1965 De quem é filho(a)? Marcelino Ferreira dos Santos e de Felismina Leite dos Santos Qual a sua residência? Quadra 42, Rua 15, casa 25, Capão Comprido Telefone: 99122-7434 Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Pedreiro Sabe ler e escrever? SIM Grau de Instrução?: Ensino fundamental incompleto Possui filhos? SIM Quem é o responsável legal pelos filhos? Genitora -
04/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
04/10/2024 10:44
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/10/2024 05:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:02
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
16/12/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 16:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
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13/04/2023 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
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10/04/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:46
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:46
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
28/03/2023 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/03/2023 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2022 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/12/2022 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2022 18:04
Desentranhado o documento
-
01/11/2022 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2022 12:55
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 17:03
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:03
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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10/10/2022 17:31
Juntada de Certidão
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10/10/2022 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/10/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 17:51
Juntada de Certidão
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27/09/2022 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 17:46
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2022 18:47
Juntada de Certidão
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21/09/2022 13:43
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 13:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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21/09/2022 10:03
Recebidos os autos
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21/09/2022 10:03
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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16/09/2022 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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16/09/2022 15:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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